A ação penal privada subsidiária da pública como direito fundamental e a sua insubmissão ao prazo decadencial do artigo 38 do Código de Processo Penal

Visualizações: 176

Autores

  • Prof. Dr. André Nicolitt Universidade Federal Fluminense - UFF - Niterói/RJ
  • Profa. Dra. Gisela França Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ - Rio de Janeiro/RJ https://orcid.org/0009-0008-4810-9853

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10042443%20

Palavras-chave:

ação penal privada subsidiária da pública, decadência, interpretação constitucional, atuação do Ministério Público

Resumo

No presente artigo objetiva-se analisar a não incidência da decadência na ação penal privada subsidiária da pública, ou seja, a não recepção constitucional da parte final do art. 38 do CPP. A pesquisa tem por marco teórico o garantismo penal e logo identifica a ação penal privada subsidiária da pública como direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, merecendo, portanto, especial atenção às técnicas interpretativas que conduzam a sua efetivação. Trata-se de pesquisa dogmática, com emprego das técnicas de revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Prof. Dr. André Nicolitt, Universidade Federal Fluminense - UFF - Niterói/RJ

Pós Doutorando pela Universidade da California – Berkeley. Doutor em Direito pela Universidade Católica Portuguesa – Lisboa, 2011. Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, 2003. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense – UFF. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Ibccrim. Membro do Instituto Carioca de Criminologia – ICC. Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Criminal de São Gonçalo – RJ. Lattes CV:  http://lattes.cnpq.br/5066963398936027

Profa. Dra. Gisela França, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ - Rio de Janeiro/RJ

Advogada Criminal. Doutora em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ. Mestra em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes- UCAM. Professora Substituta de Direito Penal da Universidade Federal Fluminense - UFF. Professora da Pós Graduação em Ciências Criminais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro- UERJ. Professora da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro- EMERJ. Professora da Pós Graduação em Criminologia Direito e Processo Penal da Universidade Candido Mendes- UCAM CENTRO. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/9924836045378507 

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 276. ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Coimbra: Almedina, 2006.

ARAÚJO, Vivaldo Jorge de; SIQUEIRA, Geraldo Batista de. Do trancamento da ação penal subsidiária. Revista Brasileira de Direito Processual. Uberaba: Vitória Artes Gráficas; Rio de Janeiro: Forense; Belo Horizonte: Fórum, ano V, v. 19, p. 107-114, jul./set. 1979.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Geral, volume 1. São Paulo: Saraiva, 2007.

BISOL, Jairo. O vazio e o inacabável da lei: Para uma teoria fragmentária do direito. Tese de Doutorado. Faculdade de Direito do Recife. Universidade Federal de Pernambuco, 2004.

BITTAR, Eduardo C. B. Metodologia da Pesquisa Jurídica. São Paulo: Saraiva, 2001.

BRASILEIRO, Renato. Manual de processo penal: volume único – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª edição, Almedina, 2003.

CLÉMENT, Elisabeth, et al. Dicionário Prático de Filosofia. Edição Original: Paris, Hatier, 1994. 2ª edição portuguesa: Terramar, Janeiro, 1999.

DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 3. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

FERRAJOLI, Luigi. Principia iuris: teoria del derecho y de la democracia. Madrid: Editorial Trotta, 2013.

JARDIM, Afrânio Silva. Tutela Constitucional do domicílio. In: CASARA, Rubens (Org.): Temas para uma perspectiva crítica do Direito. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2010.

KARAM, Maria Lúcia. Competência no Processo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

LOPES JR. Aury. Manual de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2020.

MIRANDA. Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo IV. Coimbra: Editora Coimbra, 2000.

PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. São Paulo: Atlas, 2019.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

RECASÉNS SICHES, Luis. Nueva filosofia de la interpretatión del derecho. México: Porrúa, 1973.

ROMEIRO, Jorge Alberto. Da ação penal. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1978.

ROSA, Alexandre Morais da. Decisão penal: a bricolage de significantes. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2006.

SANCHES, Juliana; Et all. Processo e Justiça na Contemporaneidade. Estudos em homenagem aos 50 anos do professor André Nicolitt. Belo Horizonte, D’Plácido, 2023.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo: Malheiros, 2003.

Downloads

Publicado

2024-06-18

Como Citar

Nicolitt, A., & França, G. (2024). A ação penal privada subsidiária da pública como direito fundamental e a sua insubmissão ao prazo decadencial do artigo 38 do Código de Processo Penal . Revista Brasileira De Ciências Criminais, 200(200), 89–115. https://doi.org/10.5281/zenodo.10042443

Métricas