A ação penal privada subsidiária da pública como direito fundamental e a sua insubmissão ao prazo decadencial do artigo 38 do Código de Processo Penal

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Autores

  • Prof. Dr. André Nicolitt Universidade Federal Fluminense - UFF - Niterói/RJ
  • Profa. Dra. Gisela França Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ - Rio de Janeiro/RJ https://orcid.org/0009-0008-4810-9853

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10042443%20

Palavras-chave:

ação penal privada subsidiária da pública, decadência, interpretação constitucional, atuação do Ministério Público

Resumo

No presente artigo objetiva-se analisar a não incidência da decadência na ação penal privada subsidiária da pública, ou seja, a não recepção constitucional da parte final do art. 38 do CPP. A pesquisa tem por marco teórico o garantismo penal e logo identifica a ação penal privada subsidiária da pública como direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, merecendo, portanto, especial atenção às técnicas interpretativas que conduzam a sua efetivação. Trata-se de pesquisa dogmática, com emprego das técnicas de revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.

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Biografia do Autor

Prof. Dr. André Nicolitt, Universidade Federal Fluminense - UFF - Niterói/RJ

Pós Doutorando pela Universidade da California – Berkeley. Doutor em Direito pela Universidade Católica Portuguesa – Lisboa, 2011. Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, 2003. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense – UFF. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Ibccrim. Membro do Instituto Carioca de Criminologia – ICC. Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Criminal de São Gonçalo – RJ. Lattes CV:  http://lattes.cnpq.br/5066963398936027

Profa. Dra. Gisela França, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ - Rio de Janeiro/RJ

Advogada Criminal. Doutora em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ. Mestra em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes- UCAM. Professora Substituta de Direito Penal da Universidade Federal Fluminense - UFF. Professora da Pós Graduação em Ciências Criminais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro- UERJ. Professora da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro- EMERJ. Professora da Pós Graduação em Criminologia Direito e Processo Penal da Universidade Candido Mendes- UCAM CENTRO. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/9924836045378507 

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Publicado

2024-06-18

Como Citar

Nicolitt, A., & França, G. (2024). A ação penal privada subsidiária da pública como direito fundamental e a sua insubmissão ao prazo decadencial do artigo 38 do Código de Processo Penal . Revista Brasileira De Ciências Criminais, 200(200), 89–115. https://doi.org/10.5281/zenodo.10042443

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