O “periculum in mora” no decreto-lei 3.240/41 e as oscilações da jurisprudência do superior tribunal de justiça
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Processo Penal, Medidas Assecuratórias, Sequestro de bens, Decreto-Lei 3.240/41, Periculum in moraResumo
O presente artigo veicula uma breve reflexão, que toma como objeto a análise da oscilação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça relativamente à configuração do “periculum in mora” como pressuposto para a determinação de sequestro de bens, com base nas disposições do Decreto-Lei 3.240/41. No intuito de desenvolver a problemática posta, são explicitadas as duas correntes de pensamento relacionadas ao tema na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com o intuito de preparar a crítica àquela vertente que preconiza a desnecessidade de verificação do referido pressuposto cautelar. Pretende-se demonstrar, destarte, que os argumentos que embasam essa controvertida dispensa derivam de um tipo de hermenêutica que ignora que o processo penal deve servir como instrumento de defesa das garantias legais e constitucionais do cidadão.
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