Juiz das Garantias: uma exigência do Estado Democrático de Direito
Visualizações: 43Palavras-chave:
Juiz das garantias, Imparcialidade, Estado Democrático de DireitoResumo
A relação entre os direitos fundamentais e a realidade do sistema de justiça criminal hodiernamente enfrenta acentuada crise. Em consequências das atribuições do juiz na fase inquisitorial, proferindo ativamente decisões de produção da prova, a imparcialidade subjetiva restaria irremediavelmente afetada, comprometendo, assim, a efetivação das garantias individuais. O presente estudo pretende compreender a figura do “juiz das garantias” como uma exigência do Estado Democrático de Direito.
Downloads
Referências
HASSEMER, Winfried. Jornada de direitos fundamentais. Organização Faculdade de Direito de Lisboa e Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados. Jun. 2004. p. 17
PINTO, Felipe Martins. Introdução crítica ao processo penal. 2. ed.Belo Horizonte: Del Rey, 2016. p. 134 - 135.
VARGAS, José Cirilo. Direitos e garantias individuais no processo penal. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p. 171
FESTINGER, Leon. Teoria da dissonância cognitiva. Trad. Eduardo Almeida. Rio de Janeiro: Zahar, 1975, apud RITTER, Ruiz. Imparcialidade no processo penal: reflexões a partir da teoria da dissonância cognitiva. 1. ed. Florianópolis (SC): Empório do Direito, 2017. p. 106
RODRIGUES, Aroldo. Aplicações da psicologia social: à escola, à clínica, às organizações, à ação comunitária. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1983. p. 79.
FESTINGER, op. cit. apud RITTER, Ruiz. E quando os escândalos de corrupção envolvem o meu candidato ou partido? Disponível em: <http://bit.ly/2ZnekcN>. Acesso em: 26 ago. 2019.
Associação Brasileiro de Jornalismo Investigativo. ABRAJI. Disponível em: <https://www.abraji.org.br/noticias/seminario-de-ciencias-criminais-debate-vaza-jato-e-desinformacao>. Acesso em: 19 jul. 2020.
LOPES JR., Aury. Direito processual pena e sua conformidade constitucional. 3 ed. Rio de Janeiro: Lumen, Juris, 2008. p. 123.
BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Atualização Junho de 2016. Disponível em: ˂http://bit.ly/2Yreqw0˃. Acesso em: 1 jun. 2019.
ANISTIA INTERNACIONAL. Prisão de Guantánamo. Disponível em: ˂http://bit.ly/2xpuyT6˃. Acesso em: 1 jun. 2019.
BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Sistema Carcerário Nacional. Disponível em: <http://bit.ly/2L8KoYD>. Acesso em: 26 ago. 2019.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).