Juiz das Garantias: uma exigência do Estado Democrático de Direito

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Autores

  • Esp. José Romeu Rodrigues Júnior Faculdade de Direito Milton Campos - FMC - Belo Horizonte/MG

Palavras-chave:

Juiz das garantias, Imparcialidade, Estado Democrático de Direito

Resumo

A relação entre os direitos fundamentais e a realidade do sistema de justiça criminal hodiernamente enfrenta acentuada crise. Em consequências das atribuições do juiz na fase inquisitorial, proferindo ativamente decisões de produção da prova, a imparcialidade subjetiva restaria irremediavelmente afetada, comprometendo, assim, a efetivação das garantias individuais. O presente estudo pretende compreender a figura do “juiz das garantias” como uma exigência do Estado Democrático de Direito.

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Biografia do Autor

Esp. José Romeu Rodrigues Júnior, Faculdade de Direito Milton Campos - FMC - Belo Horizonte/MG

Advogado Criminalista, sócio-diretor do Escritório Romeu Rodrigues Sociedade de Advogados. Mestrando em Direito pela Faculdade Milton Campos (FDMC-MG). Membro do IBCCrim, do IAMG e do ICP. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/0154150361489348

Referências

HASSEMER, Winfried. Jornada de direitos fundamentais. Organização Faculdade de Direito de Lisboa e Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados. Jun. 2004. p. 17

PINTO, Felipe Martins. Introdução crítica ao processo penal. 2. ed.Belo Horizonte: Del Rey, 2016. p. 134 - 135.

VARGAS, José Cirilo. Direitos e garantias individuais no processo penal. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p. 171

FESTINGER, Leon. Teoria da dissonância cognitiva. Trad. Eduardo Almeida. Rio de Janeiro: Zahar, 1975, apud RITTER, Ruiz. Imparcialidade no processo penal: reflexões a partir da teoria da dissonância cognitiva. 1. ed. Florianópolis (SC): Empório do Direito, 2017. p. 106

RODRIGUES, Aroldo. Aplicações da psicologia social: à escola, à clínica, às organizações, à ação comunitária. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1983. p. 79.

FESTINGER, op. cit. apud RITTER, Ruiz. E quando os escândalos de corrupção envolvem o meu candidato ou partido? Disponível em: <http://bit.ly/2ZnekcN>. Acesso em: 26 ago. 2019.

Associação Brasileiro de Jornalismo Investigativo. ABRAJI. Disponível em: <https://www.abraji.org.br/noticias/seminario-de-ciencias-criminais-debate-vaza-jato-e-desinformacao>. Acesso em: 19 jul. 2020.

LOPES JR., Aury. Direito processual pena e sua conformidade constitucional. 3 ed. Rio de Janeiro: Lumen, Juris, 2008. p. 123.

BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Atualização Junho de 2016. Disponível em: ˂http://bit.ly/2Yreqw0˃. Acesso em: 1 jun. 2019.

ANISTIA INTERNACIONAL. Prisão de Guantánamo. Disponível em: ˂http://bit.ly/2xpuyT6˃. Acesso em: 1 jun. 2019.

BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Sistema Carcerário Nacional. Disponível em: <http://bit.ly/2L8KoYD>. Acesso em: 26 ago. 2019.

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Publicado

2023-12-05

Como Citar

Rodrigues Júnior, J. R. (2023). Juiz das Garantias: uma exigência do Estado Democrático de Direito. Boletim IBCCRIM, 28(333), 20–22. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/867

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