Quem tem medo do Juiz das Garantias? Uma análise acerca dos reais obstáculos ao sistema acusatório

Visualizações: 13

Autores

Palavras-chave:

Juiz das Garantias, Sistema acusatório, Constituição, Lei 13964/2019

Resumo

Este artigo busca tratar do chamado juiz das garantias, medida instituída através da Lei 13.964/2019 e sua importância para a real efetivação do sistema acusatório no ordenamento jurídico brasileiro.  Nesse sentido, considerando as decisões dos Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux na ADI 6299 MC/DF e a atual situação de suspensão da aplicação desse e de outros institutos, o questionamento posto é se a resistência à implantação ao juiz das garantias decorre da dificuldade de superação real de um sistema inquisitório no Brasil. A análise do tema perpassa por uma breve discussão acerca do conteúdo das decisões mencionadas, à luz da perspectiva garantista de Ferrajoli e de processualistas brasileiros, que indicam que os argumentos contra a medida decorrem de uma dificuldade de compreensão do que realmente consiste o sistema acusatório e como este é uma exigência da Constituição Federal.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Me. Tainá Ferreira e Ferreira, Faculdade de Belém - FABEL - Belém/PA

Mestre e Doutoranda em Direito pela UFPA. Especialista em Ciências Criminais pela PUC/MG. Professora. Lattes CV:  http://lattes.cnpq.br/7864814304817740

Referências

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.298. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF, 15 de janeiro de 2020. Supremo Tribunal Federal. Brasília. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp ?incidente= 5840274>. Acesso em: 04 mar. 2020.

COORDENADORIA DE IMPRENSA DO TJPA. TJPA já tem sistema similar ao juiz de garantias. TJPA, Belém, 15 jan. 2020. Disponível em: <http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/ imprensa/noticias/Informes/1031111-tjpa-entre-os-primeiros-em-juizado-de-garantias.xhtml>. Acesso em: 15 fev. 2020.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

FERRAJOLI, Luigi. Democracia y Garantismo. 1. ed. Madrid: Trotta Editorial, 2008.

LOPES JR, Aury. Fundamentos do processo penal: introdução crítica. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

MARQUES, Leonardo Augusto Marinho. A exclusividade da função acusatória e a limitação da atividade do juiz: Inteligência do princípio da separação de poderes e do princípio acusatório. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 46, n 183, p. 141-154, jul./set. 2009.

MARRAFON, Marco Aurélio. Quadro Mental paranoico não pode imperar na solução de casos jurídicos. CONJUR, 2014. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2014-jul-14/constituicao -poder-quadro-mental-paranoico-nao-imperar>. Acesso em: 10 jan. 2020.

MOSCATELLI, Lívia Yuen Ngan; ARIANO, Raul Abramo. Juiz das garantias: A onda democrática em meio à maré do punitivismo rasteiro. Boletim IBCCRIM, São Paulo, n. 330, mai. 2020.

STRECK, Lenio Luiz; ROCHA, Jorge Bheron. A batalha: o velho inquisitivismo não quer morrer – mas o novo nascerá. CONJUR. 2020. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/ 2020-jan-06/opiniao-velho-inquisitivismo-nao-morrer-nascera>. Acesso em: 20 fev. 2020.

THIBAU, Vinicius Lott. Garantismo e processualidade democrática. Belo Horizonte: Editora D’plácido, 2018.

Downloads

Publicado

2023-12-21

Como Citar

Ferreira e Ferreira, T. (2023). Quem tem medo do Juiz das Garantias? Uma análise acerca dos reais obstáculos ao sistema acusatório. Boletim IBCCRIM, 28(334), 24–27. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/894

Métricas