[1]
T. L. E. de Souza e C. da S. S. de Oliveira, “A delimitação do porte de cocaína para consumo pessoal no RE 1.549.241/RS: a persistência do impasse inaugurado no RE 635.659/SP”, Bol_IBCCRIM, vol. 34, nº 404, p. 5–8, jun. 2026.