É exigível convergência de elemento subjetivo doloso para participação?
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https://doi.org/10.5281/zenodo.10277914Palavras-chave:
Intervenção delitiva acessória, Dolo, Convergência, Acessoriedade, HomogeneidadeResumo
O objetivo deste artigo é investigar a admissibilidade da exigência de dolo duplo para a punição da participação, mesmo que o Código Penal brasileiro não a exija legalmente. Para isso, investiga a homogeneidade ou o princípio da convergência entre os elementos subjetivos, para concluir que deve haver uma radicalização da ideia, aceitando-se apenas participação dolosa em autoria dolosa. Em seguida, examina-se sobre o conteúdo do dolo do partícipe. Tudo isso leva à conclusão de que há boas razões tanto sistemáticas quanto político-criminais para exigir a convergência dolosa.
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