É exigível convergência de elemento subjetivo doloso para participação?

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10277914

Palavras-chave:

Intervenção delitiva acessória, Dolo, Convergência, Acessoriedade, Homogeneidade

Resumo

O objetivo deste artigo é investigar a admissibilidade da exigência de dolo duplo para a punição da participação, mesmo que o Código Penal brasileiro não a exija legalmente. Para isso, investiga a homogeneidade ou o princípio da convergência entre os elementos subjetivos, para concluir que deve haver uma radicalização da ideia, aceitando-se apenas participação dolosa em autoria dolosa. Em seguida, examina-se sobre o conteúdo do dolo do partícipe. Tudo isso leva à conclusão de que há boas razões tanto sistemáticas quanto político-criminais para exigir a convergência dolosa.

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Biografia do Autor

Me. Victor Américo Alves de Freitas, Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ - Rio de Janeiro/RJ

Doutorando e Mestre em Direito Penal pela UERJ. Pós-graduado em Direito pela FEMPERJ. Graduado em Direito pela UFRRJ. Associado ao IBCCRIM. Advogado. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/3398510906833501

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Publicado

2023-12-21

Como Citar

Américo Alves de Freitas, V. (2023). É exigível convergência de elemento subjetivo doloso para participação?. Boletim IBCCRIM, 32(374), 19–21. https://doi.org/10.5281/zenodo.10277914