Audiência de custódia e seus (in)sucessos

breves críticas a seus descompassos práticos

Autores

  • Camila Maués dos Santos Flausino Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, UFMS, Brasil

Palavras-chave:

Audiência de custódia, Finalidades, Dificuldades práticas

Resumo

Este artigo destina-se à análise das dificuldades práticas que afetam a eficácia da audiência de custódia idealizada nos moldes atualmente delineados pelos documentos internacionais versantes sobre direitos humanos e pela Resolução nº 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - que disciplina o procedimento de audiência de custódia no âmbito do Poder Judiciário. O estudo crítico tangente à maneira em que conduzidas em certas ocasiões as audiências de custódia exsurge da percepção advinda do dia a dia forense, que delata burla à normatização pertinente por meio de práticas questionáveis sob a perspectiva da exigência de efetivação de direitos e garantias fundamentais.

Biografia do Autor

Camila Maués dos Santos Flausino, Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, UFMS, Brasil

Mestranda em Estudos Fronteiriços (UFMS/CPAN). Pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal. Professora Colaboradora do Curso de Direito da UFMS/CPAN. Defensora Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Ex-Defensora Pública dos Estados do Piauí e do Amazonas.

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Publicado

2017-07-03

Como Citar

Maués dos Santos Flausino, C. (2017). Audiência de custódia e seus (in)sucessos: breves críticas a seus descompassos práticos. Revista Liberdades, 9(24), 73–91. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/liberdades_2009/article/view/1736