Submissões

O cadastro no sistema e posterior acesso, por meio de login e senha, são obrigatórios para a submissão de trabalhos, bem como para acompanhar o processo editorial em curso. Acesso em uma conta existente ou Registrar uma nova conta.

Condições para submissão

Como parte do processo de submissão, os autores são obrigados a verificar a conformidade da submissão em relação a todos os itens listados a seguir. As submissões que não estiverem de acordo com as normas serão devolvidas aos autores.
  • O trabalho aborda temática relacionada às ciências criminais e é compatível com a linha editorial do BOLETIM?
  • O artigo é inédito e livre de plágio? Ele não está sendo avaliado para publicação por outra revista? Quando um trabalho idêntico ou semelhante tiver sido publicado em meio distinto (ainda que em outro idioma), esse fato deve ser informado ao editor no momento da submissão.
  • O arquivo da submissão está em formato Microsoft Word, OpenOffice ou RTF.
  • O artigo possui o mínimo de 7.000 e o máximo de 21.000 caracteres, contando espaços? Pode o Conselho Editorial sugerir ao(s) autor(es) a redução do texto a critério deste(s), para fins de sua acomodação no Boletim.
  • Os artigos devem ter uma folha de rosto que contenha título do trabalho (em português e inglês), nome do autor/a (ou autores/as), resumo e palavras-chave (em português e inglês) – máximo de 10 (dez) linhas para o resumo, e de 03 (três) a 05 (cinco) palavras-chave –, qualificação (situação acadêmica, títulos com ano de obtenção, instituições às quais pertença e a principal atividade exercida), ORCID , endereço completo para correspondência, telefone, e-mail e link para o currículo lattes.
  • O texto está com espaço de 1,5; usa uma fonte Times New Roman, 12; as figuras e tabelas estão inseridas no texto, não no final do documento na forma de anexos?
  • Onde disponível, os URLs para as referências foram fornecidos.
  • O texto segue os padrões de estilo e requisitos bibliográficos descritos em Diretrizes para Autores, na página Sobre a Revista.
  • A qualificação do(a)(s) autor(a)(es), número de ORCID e seu e-mail estão indicados?
  • Se houver financiamento, os dados do edital estão indicados em nota de rodapé?
  • Se houver apresentação de resultados de pesquisa empírica inédita envolvendo seres humanos, há a indicação em nota de rodapé da aprovação por comitê de ética?
  • O artigo está ajustado ao padrão mais atualizado das normas da ABNT?
  • O artigo utiliza referências atualizadas e de autores nacionais e estrangeiros representativos na temática abordada?
  • O artigo adota das o padrão de citação AUTOR, DATA, PÁGINA, com referências ao final do texto?
  • Se houver financiamento, os dados do edital estão indicados em nota de rodapé? Se houver apresentação de resultados de pesquisa empírica inédita envolvendo seres humanos, há a indicação em nota de rodapé da aprovação por comitê de ética?
  • O trabalho tem, no máximo, três autores? Em casos de pesquisas empíricas e/ou de complexidade ímpar, que necessitem de mais colaboradores, deve-se justificar em notas de rodapé, explicando tal situação e indicando concretamente a contribuição de cada autor
  • Sugestões de Pareceristas/Avaliadores:
    A recomendações de pareceristas dos(as) autores(as) são bem-vindas. Ao sugerir revisores, os autores devem certificar-se de que sejam independentes e que não tenham vínculo algum com o trabalho; que sejam de diferentes instituições e/ou até mesmo de outros países. Basta informar na folha de rosto do trabalho o nome completo e o endereço de e-mail que providenciaremos o envio de um convite para a composição do corpo de avaliadores do periódico. A inclusão estará sujeita à manifestação de interesse dos convidados(as).

Diretrizes para Autores

NORMAS DE PUBLICAÇÃO E POLÍTICA EDITORIAL

BOLETIM - IBCCRIM

Política editorial produzida e determinada pela coordenação do Boletim e pelo núcleo de Publicações do IBCCRIM, sujeita à revisão periódica

1. Dados gerais do periódico

  • Nome: Boletim IBCCRIM
  • Responsável: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
  • Formato: impresso e digital
  • Ano de criação: 1993 (sem interrupções)
  • Periodicidade: mensal
  • Recebimento de manuscritos: permanente e editais especiais
  • ISSN: 1676-3661
  • Endereço eletrônico: boletim@ibccrim.org.br

2. Linha editorial:

O Boletim do IBCCRIM é uma publicação de periodicidade mensal, gratuita, em circulação desde 1993, que apresenta aos associados e às associadas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais trabalhos de grande relevância sobre temas atuais de Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminologia e Direitos Humanos, bem como traz uma coletânea de jurisprudência dos tribunais pátrios sobre direito criminal.

Com o objetivo de abranger tal escopo editorial, o periódico é dividido nas seguintes seções:

a) Caderno de doutrina (Direito Penal; Processo Penal; Criminologia; Direitos humanos; Infância e Juventude)

b) Caderno de Jurisprudência (Tribunais estaduais; Tribunais superiores; Tribunais internacionais)

Ademais, o Boletim, almejando a interlocução entre a estruturação de uma sólida doutrina nas ciências criminais e seu impacto na prática judicial, também possui a coluna fixa Diálogos. Nessa seção, um autor discorrerá sobre determinado tema controvertido que se encontra no centro do debate pragmático e acadêmico. Na publicação subsequente, um segundo autor fará comentários críticos, também em forma de texto, ao artigo original. Em um terceiro momento, havendo interesse, o autor do texto original poderá se manifestar sobre as críticas lançadas na edição anterior.

A ideia deste espaço coincide com o espírito que inspira o resgate da necessária interlocução dogmática entre vários estudiosos, de maneira a promover um genuíno debate sobre as mais diversificadas temáticas da ciência criminal. 

Por fim, visando à divulgação de importantes trabalhos científicos publicados em âmbito nacional e internacional, especialmente pesquisas acadêmicas, há a seção Resenhas Críticas, em que se apresentam breves comentários a tais publicações, ensejando críticas e incentivo ao debate científico. Ocasionalmente, também serão admitidas e publicadas entrevistas avaliadas pela coordenação como relevantes à promoção do debate científico concernente ao escopo do periódico.

3. Funções e deveres dos autores do processo editorial

Os editores devem atuar com respeito às diretrizes de integridade, de modo objetivo e imparcial, sem qualquer tipo de discriminação ou busca de interesses distintos do mérito científico das pesquisas. Os responsáveis pelo processo editorial do periódico são divididos em funções, cujas atribuições e deveres éticos são assim determinadas (sobre isso, ver Guia PKP https://pkpschool.sfu.ca/courses/becoming-an-editor/):

Equipe Editorial: os editores são responsáveis pelo processo editorial do periódico, especialmente pelas etapas de controle preliminar (desk review), distribuição aos avaliadores, análise dos pareceres, orientação das rodadas de correções e decisão final.

O núcleo editorial estruturante (NEE) do Boletim é composto por editores/as chefes, editore/as assistentes e associados/as. As decisões orientativas e de mérito sobre o periódico são tomadas pelo NEE, que eventualmente podem solicitar recomendações para o conselho editorial e para os editores-assistentes.

Editores-chefes:

O/a Editor/a-chefe supervisiona o processo editorial do periódico, revisando e determinando a sua política editorial, juntamente com os demais editores e os membros do conselho. Eventualmente, o editor-chefe é responsável para decidir pedidos de revisões de decisões editoriais adotadas pela equipe ou denúncias/suspeitas de más-práticas científicas. É o representante do Boletim, cumprindo o papel de divulgar e publicizar o periódico. O/a Editor/a-chefe pode assumir o processo editorial de determinada seção e artigos do periódico ou designar editor/a associado/assistente responsável.

Editores/as-associados/as são pesquisadores/professores/as responsáveis pela gestão do processo editorial do periódico ou de dossiê temático especial e pelo auxílio aos Editores-chefes em questões gerais de organização e direção do Boletim.

Editores/as-assistentes são pesquisadores/professores/as responsáveis pela gestão do processo editorial de determinada seção do periódico ou de artigos designados, sob a supervisão de editor-chefe e editores-associados.

Conselho Editorial é composto por professores doutores, preferencialmente vinculados a PPGs e estrangeiros, com conhecimentos científicos e editoriais destacados, com responsabilidade de recomendar as políticas do periódico, sugerir seções e dossiês temáticos, ser consultados sobre eventuais divergências no processo editorial, indicar novos avaliadores para integrar conselho editorial do Boletim, divulgar e publicizar o periódico, além de, eventualmente, avaliarem (em sistema cego/anônimo) artigos submetidos que possuam aderência direta aos seus conhecimentos.

Corpo de Avaliadores/Pareceristas: composto por pesquisadores mestres, doutores e doutorandos, com conhecimentos científicos destacados na área das ciências criminais, desempenham a função de avaliar, por meio de pareceres em formulário específico do Boletim, os artigos submetidos ao periódico, sem a identidade/identificação de seus autores. Sua atuação busca contribuir para a seleção e o aprimoramento dos artigos submetidos, de modo objetivo, confidencial, respeitoso e imparcial. Qualquer conflito de interesse deve ser notificado à equipe editorial.

4. Regras para submissão

O envio dos trabalhos deverá ser feito pelo seguinte endereço (https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/index). Recomenda-se a utilização de processador de texto Microsoft Word (formatos doc ou docx). Caso seja usado outro processador de texto, os arquivos devem ser gravados no formato RTF (de leitura comum a todos os processadores de texto).

4.1 Condições para submissão

Não é exigida titulação mínima para submissão de artigos ao processo de avaliação.

a. O artigo deve ser inédito; portanto, não publicado em nenhum outro periódico científico e/ou canais de comunicação. Vale ressaltar que ineditismo não deve ser confundido com originalidade, podendo o tema tratado pelo artigo já ter sido abordado por outros autores(as) e/ou publicações;

b. Todos os artigos serão submetidos à inspeção com programa antiplágio. Não são considerados inéditos os textos: divulgados na internet; já publicados no exterior (ainda que em outra língua); publicados em anais de eventos científicos. Serão considerados inéditos os artigos que consistam em versões reduzidas de dissertações de mestrado ou teses de doutorado, embora publicados integralmente em bancos de teses de programas de pós-graduação e os publicados anteriormente em anais de eventos científicos, mas que apresentem efetivos aprimoramentos em razão de debates e estudos posteriores (destacar tais modificações à equipe editorial no e-mail da submissão). Alterações não justificadas em trabalhos já publicados, só serão toleradas até o limite de 30% de coincidência de caracteres.

c. Assim, em qualquer das hipóteses acima referidas, quando trabalho idêntico ou substancialmente semelhante tiver sido publicado pelo autor em outro veículo de comunicação, ainda que em outro idioma, esse fato deve ser declarado expressamente no texto e informado ao editor no momento da submissão, sob pena de proibição de novas submissão pelo período de um ano.

d. Traduções de artigos também poderão ser submetidas à apreciação do periódico, desde que acompanhadas da autorização de seus respectivos autores e, quando necessário, do periódico que detenha seus direitos de publicação. No entanto, a decisão sobre a sua publicação ou não será prerrogativa da coordenação do Boletim.

e. Uma vez submetido um artigo para avaliação, objetivando sua possível publicação, é vedada a submissão simultânea do mesmo trabalho a outro periódico ou publicação, sob pena de impedimento de submissão de novos trabalhos a este periódico pelo período de um ano;

f. Após o recebimento e cadastramento do trabalho, entraremos em contato para acusar a recepção e solicitar eventuais informações faltantes.

5. Elementos formais obrigatórios

a. Os artigos deverão ser precedidos de uma página de apresentação, na qual se fará constar obrigatoriamente: título do trabalho, nome do autor (ou autores), qualificação (situação acadêmica, títulos com ano de obtenção, instituições às quais pertença e a principal atividade exercida), e-mail, link para o currículo LATTES e número do ORCID.

b. Os artigos devem ter o mínimo de 7.000 (sete mil) e o máximo de 21.000 (vinte e um mil) caracteres, com espaços - contando todos os elementos formais no texto, do título até as referências(Aproximadamente de 8 a 10 páginas). O resumo e as palavras-chave, em ambos os idiomas, também serão contados dentro do limite de caracteres. Sugere-se que notas de rodapé e citações (tanto de doutrina como de jurisprudência) sejam usadas com parcimônia. Pode o Conselho Editorial sugerir ao(s) autor(es) a redução do texto a critério deste(s), para fins de sua acomodação no Boletim.

c. Como fonte, usar a Times New Roman, corpo 12. Os parágrafos devem ter entrelinha 1,5; as margens superior e inferior 2,0 cm e as laterais 3,0 cm. A formatação do tamanho do papel deve ser A4.

d. Os parágrafos devem ser justificados. Não devem ser usados deslocamentos, nem espaçamentos antes ou depois de cada tópico.

e. Os trabalhos podem ser escritos em português, espanhol, inglês, francês, alemão ou italiano. Em qualquer caso, deverão ser indicados, no idioma do artigo e em inglês, o título do trabalho, o respectivo resumo (até 100 palavras) e cinco palavras-chave.

f. Os artigos devem possuir os seguintes elementos em português e inglês: título/title; resumo/abstract; palavras-chave/keywords;

g. Os artigos deverão conter itens específicos para introdução, considerações finais (conclusões) e referências.

h. O Boletim não se responsabilizará por realizar qualquer complemento nos trabalhos, tais como inserção de resumo ou palavras-chave, que ficam à elaboração exclusiva do autor(a) do artigo.

i. O título do artigo não deverá ser excessivamente extenso, mas necessariamente precisa apresentar de modo claro a temática e a delimitação de seu objeto. Recomenda-se que não ultrapasse o limite de duas linhas em caixa alta. Em caso de necessidade, os editores(as) poderão sugerir a redução do título.

j. A qualificação/afiliação do(s) autor(es) deve obedecer ao seguinte critério: iniciar com a titulação acadêmica (da última para a primeira); caso exerça o magistério, inserir os dados pertinentes, logo após a titulação; em seguida, completar as informações adicionais (associações ou outras instituições de que seja integrante e seu respectivo estado da federação e a cidade); finalizar com a função ou profissão exercida (que não seja na área acadêmica). Deverá ser indicado e-mail para contato. Exemplo:

  • Doutor em Direito Processual Penal pela PUC-SP. Professor em Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da USP. Membro do IBCCRIM. Juiz Federal em Londrina. ORCID. E-mail.

k. Solicita-se que o autor informe em nota de rodapé qualquer financiamento ou benefícios recebidos de fontes comerciais (por ex., se o artigo é fruto de parecer contratado), e que declare não haver conflito de interesses que comprometam a cientificidade do trabalho apresentado. Se o trabalho for resultante de pesquisas financiadas por órgãos de fomento (desconsiderar bolsas de iniciação científica, mestrado e doutorado ou de editais destinados aos programas como o PROEX, PROAP, PROSUP e versões semelhantes dos órgãos estaduais de fomento), deverá haver tal informação em nota de rodapé, especificando o edital de que resulta o financiamento.

l. As Referências deverão seguir o padrão da norma NBR 6023/2018 (da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT). As referências bibliográficas completas deverão constar apenas da lista de REFERÊNCIAS, ao final do texto. Exemplo: PEREIRA, Frederico V. Delação premiada: legitimidade e procedimento. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2016. p. 45. Em notas de rodapé não se inclui referência completa, podendo-se utilizar do modelo autor/data/página. Esse mesmo modelo deverá ser utilizado no corpo do texto, quando de citações de trechos de obras, devendo a informação vir entre parênteses. Exemplos: PEREIRA, 2016, p. 45, quando em notas de rodapé; e (PEREIRA, 2016, p. 45), quando no corpo do texto.

m. Palavras em língua estrangeira devem constar com uso de itálico. Jamais deve ser usado negrito ou sublinhado.

n. Citações diretas (transcrição textual de parte da obra de autor consultado) no corpo do texto devem seguir a norma NBR 1052 (ABNT/2002), ou seja: - Citações diretas de até três linhas devem estar contidas entre aspas duplas, no corpo do parágrafo a que se referem. Exemplo: Barbour (1971, p. 35) descreve: “O estudo da morfologia dos terrenos [...] ativos[...]”. OU: “Não se mova, faça de conta que está morta.” (CLARAC; BONNIN, 1985, p. 72)

– Citações diretas de mais de três linhas devem ser destacadas do texto, com recuo de 4 cm da margem esquerda, com letra menor (corpo 10) que a utilizada no texto corrido, espaçamento simples entre as linhas e sem aspas.

A teleconferência permite ao indivíduo participar de um encontro nacional ou regional sem a necessidade de deixar seu local de origem. Tipos comuns de teleconferência incluem o uso da televisão, telefone e computador. Através de audioconferência, utilizando a companhia local de telefone, um sinal de áudio pode ser emitido em um salão de qualquer dimensão. (NICHOLS, 1993, p. 181).

o. As referências legislativas ou jurisprudenciais devem conter todos os dados necessários para sua adequada identificação e localização. Em citações de sites de internet deve-se indicar o link, introduzido pela expressão “Disponível em:” e a data de acesso, precedida da expressão “Acesso em:”. As datas devem seguir o padrão de abreviação universal ABNT. Exemplo: 20 ago. 2012; 15 set. 2018; 22 mar. 2019 etc.

p. Sugere-se que esquemas, organogramas, tabelas e gráficos sejam inseridos no texto por meio de imagens, de modo a evitar distorções na posterior diagramação.

6. Cientificidade

Os artigos deverão apresentar caráter científico, definindo e esclarecendo um (ou mais) problema específico, sumarizando os estudos prévios sobre a temática e informando aos leitores o estado em que se encontra uma determinada área de investigação. Além disso, o trabalho deve buscar identificar relações, contradições, lacunas e inconsistências na literatura e indicar sugestões para a resolução dos problemas identificados.

Preferencialmente, serão publicados artigos que apresentem contribuição inédita e efetiva às ciências criminais, a partir de referências sólidas e/ou pesquisa empírica inédita. Assim, o trabalho deverá ser uma fonte confiável para o leitor conhecer o estado atual de cada área acerca da temática abordada, é necessária a referência a todas as informações nele inseridas e, ainda, precisam ser identificados e justificados os métodos de correção estatística que eventualmente sejam utilizados.

7. Pressupostos de Integridade Ética em Pesquisa

a. Autoria: Todas as pessoas que contribuíram para a pesquisa devem ser indicadas. Cada autor deve ter participado suficientemente do trabalho para poder assumir publicamente a responsabilidade pelo seu conteúdo. Sua participação deve incluir: a) a concepção ou delineamento ou ainda análise e interpretação dos dados, ou ambos; b) redação do manuscrito ou sua revisão, quando inclua crítica intelectual importante de seu conteúdo; c) aprovação final da versão a ser publicada. A simples participação na coleta de dados não justifica autoria.[1]

b. Coautoria: Quando se tratar da publicação de resultados obtidos por meio de pesquisa coletiva, é preciso certificar-se da contribuição intelectual direta e efetiva e do consentimento de todos os colaboradores. A cessão de recursos financeiros e de infraestrutura não é indicação de coautoria.

c. Vedação de Plágio: Quando uma ideia ou uma formulação utilizada no trabalho não sejam evidentemente de domínio público na área de pesquisa em questão, presume-se que se trata de contribuição original. Se não for esse o caso, a ideia ou formulação devem ser expressamente creditadas, sob pena de plágio.

d. Vedação de Autoplágio: Quando trabalho idêntico ou substancialmente semelhante tiver sido publicado em outro veículo de comunicação, ainda que em outro idioma, esse fato deve ser declarado expressamente no texto e informado ao editor no momento da submissão. A falta de menção expressa a esse fato caracterizará o autoplágio.

e. Responsabilidade: O autor ou, quando for o caso, cada um dos autores é responsável pela qualidade do trabalho como um todo, a menos que os limites de sua contribuição sejam indicados de modo expresso e preciso.

f. Quando o trabalho se utilizar de dados obtidos por meio de pesquisas empíricas inéditas envolvendo seres humanos (como, por exemplo, a realização de entrevistas ou questionários), impõe-se a análise do projeto por comitê de ética da Instituição de Ensino Superior à qual o autor esteja vinculado. Tal informação deverá estar expressa no corpo do artigo ou em nota de rodapé, identificando o comitê de ética, a instituição e o número do processo em que houve a aprovação do respectivo projeto.

g. Termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE): Sempre que, em virtude do objeto ou outras circunstâncias de pesquisa, for possível a identificação dos entrevistados, será exigida a apresentação de TCLE dos entrevistados que puderem ser identificados.

h. Conflito de interesses: quando houver possível conflito de interesses, os autores devem informar a equipe editorial no ato da submissão do trabalho. Os editores decidirão sobre a configuração de conflito de interesses avaliando se a cientificidade da obra foi comprometida.

i. Responsabilidade com Dados

  • Fontes: Sempre que se faz referência a dados é necessário que seja apontada a sua fonte.
  • Termo de Confidencialidade: Sempre que um trabalho fizer uso de dados obtidos através de TC, é preciso que os autores enviem o termo no ato da submissão do trabalho para que se possa apurar sua observância.
  • Manipulação: Sempre que se utilizarem métodos de correção estatística, os mesmos devem ser identificados e justificados.

8. Parâmetros do processo editorial científico e processo de verificação de denúncias

O Boletim tem como principal objetivo a produção de conhecimento científico consistente, a partir de um processo editorial de controle, avaliação e revisão dos trabalhos guiado por parâmetros de cientificidade e integridade em conformidade com órgãos e instituições nacionais e internacionais relacionadas à editoração científica. Nesse sentido, as diretrizes dos seguintes órgãos são utilizadas como guias do processo editorial:

  • Associação Brasileira de Editores Científicos
  • Guias PKP a editores e avaliadores
  • WAME
  • Committee on Publication Ethics (COPE) e seu guia de boas práticas editoriais
  • Código de Boas Práticas Científicas FAPESP
  • Diretrizes básicas do CNPq para a integridade na atividade científica
  • Elsevier publishing Ethics Resource Kit (PERK) for editors
  • Guia de boas práticas para o fortalecimento da ética na publicação científica SCIELO

8.1 Processo de análise de suspeitas

Denúncias e suspeitas de atos que violem as diretrizes de integridade científica serão analisadas pela equipe editorial do Boletim, com respeito ao contraditório e motivadas as decisões. Eventualmente, especialistas externos podem ser contactados para emissão de parecer.

Qualquer pessoa pode a qualquer momento enviar denúncias de atos que violem as diretrizes de integridade científica para: boletim@ibccrim.org.br

8.2 Sanções aplicáveis a comprovados atos de violação às diretrizes de integridade

As seguintes punições podem, isolada ou cumulativamente, ser impostas a quem comprovadamente praticar ato que viole as diretrizes de integridade editorial e científica:

  • comunicação em tom instrutivo sobre a questão;
  • advertência sobre a conduta;
  • publicação de notícia ou editorial sobre a questão;
  • comunicação formal do fato para a instituição de origem ou para agência de fomento;
  • suspensão ou exclusão do avaliador ou editor;
  • retratação formal do artigo publicado;
  • interdição de novas submissões por determinado período;
  • comunicação formal do caso para autoridades competentes à investigação

9. Reponsabilidade editorial

O parecer cego deve ser feito com rigor, objetividade, imparcialidade e presteza. O interesse em realizar a melhor avaliação deve prevalecer em face de outros interesses, como o cumprimento estrito de prazos estipulados. As divergências de juízos não devem ser tomadas como razões suficientes para a emissão de parecer desfavorável.

O revisor deve tratar com confidencialidade e não fazer uso próprio das informações a que tenha tido acesso no exercício de sua função de avaliador.

O revisor deverá abster-se de sua função de avaliador, por potencial conflito de interesse, quando mantiver colaboração científica regular, em atividade de pesquisa, publicação, orientação ou tutoria, ou quando tiver relação familiar ou afetiva com algum dos pesquisadores responsáveis pela proposta submetida à sua avaliação.

Todos os casos em que se verificarem violações de natureza ética, serão devidamente apurados pela coordenação do Boletim mediante estudo, debate e encaminhamento das providências cabíveis.

10. Política de Privacidade

Os nomes e endereços informados neste Boletim serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.

a. O Boletim adota o sistema de controle duplo-cego por pares, de modo que há anonimato entre os avaliadores e autores, respeitando o sigilo sobre os dados do redator do parecer no momento do encaminhamento ao autor.

b. Com relação aos pareceres eventualmente emitidos pelos avaliadores do Boletim embora utilize-se o sistema de controle duplo-cego (em que autor e revisores não têm informações recíprocas no momento da avaliação), após a finalização do processo editorial, a partir do momento da tomada da decisão final pela equipe editorial, não há proibição de publicização do parecer pelo seu autor (parecerista). Por exemplo, autoriza-se (e sugere-se) a publicação do conteúdo das avaliações no sistema PUBLONS. Ou seja, os direitos autorais sobre os pareceres são dos seus respectivos autores (pareceristas). O direito de anonimato em relação à avaliação é disponível ao parecerista, que pode optar por publicar posteriormente o parecer emitido.

c. A partir dessa lógica, deve-se ressaltar que os autores dos artigos submetidos não podem dar publicidade a eventuais pareceres recebidos, salvo em caso de autorização expressa do parecerista.

d. Por fim, ao submeter o artigo para o processo editorial do Boletim o autor está ciente e autoriza eventual divulgação do parecer emitido por qualquer avaliador do periódico, por exemplo, no sistema PUBLONS.

11. Resenhas críticas, pareceres, comentários jurisprudenciais e entrevistas

a. Resenhas de livros: não serão aceitas resenhas meramente descritivas. Serão publicadas somente resenhas críticas de livros de interesse jurídico e científico para o escopo editorial do periódico, com a citação de outras referências, e não somente um resumo do trabalho específico. O tamanho do texto deve respeitar os limites e requisitos das informações necessárias para a boa compreensão do texto analisado.

b. Os comentários jurisprudenciais poderão ser enviados ao Boletim e serão publicados, respeitando as regras acima, com o limite de caracteres de 21.000 (vinte e um mil). Deve haver uma análise crítica do julgado, a partir de referências doutrinárias representativas acerca da temática em estudo.

c. Os pareceres deverão abordar caso relevante e atual de concretização prática acerca de discussão teórica importante às ciências criminais. Deverá ser embasado em referências consistentes e atualizadas. Se houver qualquer tipo de financiamento, isso deve ser exposto em nota de rodapé, de modo a atestar eventuais conflitos de interesse.

d. As entrevistas com pesquisadores de renome poderão ser propostas ou enviadas ao Boletim, com base na avaliação combinada dos seguintes critérios:

  • Representa um avanço no conhecimento que merece ser divulgado para a sociedade?
  • Contribui para a popularização do conhecimento científico?
  • Apresenta inovações significativas?
  • Pode ter impacto na sociedade ou na definição de políticas públicas?
  • Além do público-alvo (jornalistas), a entrevista poderá ser utilizada também por tomadores de decisão, pesquisadores, estudantes e público em geral?
  • Tamanho: deve ser composta por 4 a 10 questões e o texto deve conter o máximo de 21.000 (vinte e um mil) caracteres com espaço;
  • Idioma: poderão ser encaminhadas nos idiomas português, inglês ou espanhol;
  • Imagem: deverão, obrigatoriamente, ser acompanhadas pela foto do entrevistado que deve ser enviada em arquivo anexo (.jpg ou .gif), com boa resolução (acima de 100 KB) e com autorização prévia do entrevistado. Caso seja de interesse deste, pode ser incluída também uma imagem que complemente o conteúdo da entrevista;
  • Dados sobre o entrevistado: breve texto com dados sobre o entrevistado, contendo informação sobre o currículo, incluindo instituição a qual está afiliado, produção científica resumida, formação acadêmica, outros;
  • Lead: as entrevistas deverão estar acompanhadas do lead que consiste em um pequeno texto que fornece ao leitor a informação básica sobre o tema. O lead deve conter informação que responda às seguintes questões: “O quê” e/ou “Quem?”, “Quando?”, “Onde?”, “Como?”, e “Por quê?”.

e. A avaliação das resenhas, comentários jurisprudenciais, pareceres e entrevistas serão realizadas pela equipe editorial do Boletim a partir da relevância, cientificidade e pertinência do trabalho, além da titulação do autor, sem envio à análise cega por pares.

12. Processo de avaliação e publicação

Controle preliminar formal (desk review): Recebido o manuscrito, inicialmente haverá um controle preliminar realizado pelos editores (chefe, assistentes, executivos ou editores associados) do periódico, o que condicionará seu envio para o controle por pares. Em tal momento, a avaliação se limitará aos aspectos formais essenciais do artigo, conforme as regras expostas anteriormente, analisando-se os seguintes aspectos:

  1. O trabalho obedece às normas de publicação do Boletim
  2. O trabalho é compatível com a linha editorial do periódico?
  3. O trabalho apresenta linguagem adequada e cientifica, sem erros excessivos? (considerar que haverá revisão gramatical e de ortografia se aprovado)
  4. O trabalho é inédito?
  5. A temática abordada é atual e/ou relevante?
  6. O artigo utiliza referências atualizadas e de autores nacionais e estrangeiros representativos na temática abordada?

a. Em caso de rejeição preliminar, o autor será notificado, mediante o envio do parecer emitido com os motivos da recusa. Em tal situação, o artigo poderá ser submetido novamente à avaliação para volume posterior, se mantido o ineditismo e corrigidas as deficiências indicadas.

b. No curso da avalição por pares, havendo dois pareceres discordantes sobre a publicação ou não do trabalho, este será encaminhado a um terceiro parecerista. Em casos excepcionais, poder-se-á encaminhar o trabalho para um parecerista convidado, desde que a especificidade do tema e o notório conhecimento do parecerista na área assim o justifique. Do mesmo modo, se por inércia dos avaliadores a conclusão da análise restar pendente por prolongado período e por empate de decisões contrárias, a coordenação do Boletim poderá desempatar com a elaboração de um parecer de Minerva.

c. Na avaliação do parecerista, os trabalhos poderão ser rejeitados, aprovados ou aprovados com ressalvas (com sugestões para correções necessárias). Nesta última hipótese, o autor será informado acerca das correções sugeridas, podendo corrigi-las ou manter justificadamente seu formato original. Em qualquer situação, a decisão final acerca da publicação do trabalho é da equipe editorial do periódico, que poderá condicionar a sua publicação à realização de mais de uma rodada de correções, caso as justificativas apresentadas para a não adoção das recomendações não pareçam consistentes e satisfatórias.

d. Em todos os casos, os pareceres anônimos (sem identificação do avaliador) ficam à disposição dos autores.

13. Direitos autorais (Política de Acesso Livre e Aberto)

Esta revista oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do conhecimento.

O Boletim IBCCRIM adota e está em conformidade com a definição do DOAJ de política de acesso aberto: "Acesso Aberto é a condição em que o detentor dos direitos autorais de uma obra acadêmica concede direitos de uso a outros por meio de uma licença aberta (Creative Commons ou equivalente), permitindo acesso imediato e gratuito à obra, e autorizando qualquer usuário a ler, baixar, copiar, distribuir, imprimir, pesquisar ou vincular aos textos completos de artigos, rastreá-los para indexação, utilizá-los como dados em software, ou empregá-los para qualquer outro fim legal".


A partir de 2024, os artigos publicados no Boletim IBCCRIM estão licenciados com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional. Os artigos publicados até 2023 adotaram a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.

Arquivamento e distribuição

Além de autorizar o arquivamento público dos artigos submetidos em versões pré (pre-print) e pós (post-print) controle por pares, permite-se integralmente o arquivamento do PDF final publicado, em qualquer servidor de acesso aberto, indexador, repositório ou site pessoal, como Academia.edu e ResearchGate.

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14. Direitos sobre pareceres e publicidade

Com relação aos pareceres eventualmente emitidos pelos avaliadores do Boletim, embora utilize-se o sistema de controle duplo-cego (em que autor e revisores não têm informações recíprocas no momento da avaliação), após a finalização do processo editorial, a partir do momento da tomada da decisão final pela equipe editorial, não há proibição de publicização do parecer pelo seu autor (parecerista). Por exemplo, autoriza-se (e sugere-se) a publicação do conteúdo das avaliações no sistema PUBLONS.

Ou seja, os direitos autorais sobre os pareceres são dos seus respectivos autores (pareceristas). O direito de anonimato em relação à avaliação é disponível ao parecerista, que pode optar por publicar posteriormente o parecer emitido.

A partir dessa lógica, deve-se ressaltar que os autores dos artigos submetidos não podem publicizar eventuais pareceres recebidos, salvo em caso de autorização expressa do parecerista.

Por fim, ao submeter o artigo para o processo editorial do Boletim o autor está ciente e autoriza eventual divulgação do parecer emitido por qualquer avaliador do periódico, por exemplo, no sistema PUBLONS.

15. Revisão, diagramação, impressão e publicação

Finalizado o processo editorial de seleção dos artigos, os trabalhos aprovados e selecionados para o respectivo volume são enviados para a revisão e diagramação, realizadas ao encargo do IBCCRIM.

Assim, são realizadas a revisão gramatical e ortográfica, bem como a formatação (diagramação) dos arquivos, que retornam ao IBCCRIM. Em seguida, em data próxima à publicação, haverá novo contato com o autor para a análise das sugestões de correção pós-revisão e verificação da formatação, com prazo máximo de 03 (três) dias para resposta. Em caso de inércia, as correções sugeridas pela revisão serão integralmente aceitas. Nesse momento, solicita-se que o autor se abstenha de realizar alterações profundas no texto, mas somente realize a revisão sugerida e atualizações indispensáveis.

No que tange à revisão de ortografia, o IBCCRIM adota a correção ortográfica (ortografia, acentuação, hifenização etc.) do mais recente Acordo Ortográfico (2009) em vigor (obrigatório desde 01/01/2016), até mesmo para citações de originais anteriores ao Acordo. Exceção é feita a documentos antigos em contextos nos quais a preservação da grafia original tem importância e significado historiográfico e/ou linguístico etc.

Em seguida, os artigos, com as aprovações e rejeições dos autores às sugestões de revisão, são encaminhados para a diagramação final e publicação.

O Boletim adota postura de integral respeito ao autor, de modo a vedar qualquer alteração sem sua aprovação (salvo a falta de resposta no prazo determinado), ainda que aparentem ser “meras correções ortográficas”. Qualquer atitude distinta a tal diretriz é repudiada pela equipe editorial do periódico.

16. Critérios de espera e preferência para publicação

a. A publicação dos trabalhos aprovados pelo controle por pares e selecionados pelos editores do periódico segue a ordem cronológica de submissão e aprovação, com exceção de autores convidados. Contudo, em razão das regras impostas pela comissão Qualis/CAPES, existem critérios para avaliação e publicação preferencial, que podem ser atendidos pelos autores visando à maior agilidade na publicação de seu trabalho.

b. Em razão das regras de exogenia, artigos de autores representantes do Estado de São Paulo são limitados a 50% do total de trabalhos publicados por volume, de modo que há uma fila específica para artigos que se enquadrem em tal circunstância;

c. Diante das regras de qualidade impostas, cada volume publicado conterá 30% dos artigos com autor que possua titulação de doutor, de modo que há limitação à publicação de trabalhos sem autoria de autor com essa titulação;

d. Artigos em coautoria entre professores permanentes de Programas de Instituições de Ensino Superior de diferentes unidades da federação, com filiação devidamente identificada;

e. Artigos originais de profissionais vinculados a Instituições de Ensino Superior estrangeiras;

f. Artigos em inglês ou em outras línguas, ainda que o autor seja brasileiro;

g. Artigos resultantes de pesquisas financiadas por órgãos de fomento (desconsiderar bolsas de iniciação científica, mestrado e doutorado ou de editais destinados aos programas como o PROEX, PROAP, PROSUP e versões semelhantes dos órgãos estaduais de fomento) devidamente identificados no texto (especificar o edital de que resulta o financiamento em nota de rodapé).

h. Além de tais hipóteses, podem ser publicados com preferência trabalhos que abordem temática de iminente atualidade e que possam se tornar obsoletos em razão do decurso da demora para publicação. Tal situação é determinada por decisão da equipe editorial do Boletim e pode ser sugerida pelos pareceristas em sua avaliação.

i. Vale ressaltar, contudo, que os critérios expostos neste tópico determinam a preferência do artigo no processo de avaliação e publicação, mas não são requisitos indispensáveis. Todos serão submetidos ao controle por pares, que adotará idênticos parâmetros na seleção, visando à produção científica de qualidade no periódico.

17. Autores convidados

Conforme decisão de sua equipe editorial, o Boletim poderá convidar autores para publicar artigos sobre temáticas específicas, em razão de sua relevância, atualidade e marcante contribuição crítica às ciências criminais. Em tal situação, excepcionalmente, não haverá controle por pares (double blind peer review) e atenção à fila de aprovados para publicação. Conforme regra da Qualis/CAPES, o percentual de artigos de autores convidados fica limitado a 25% por volume.

18. Volumes e dossiês especiais

O Boletim poderá publicar volumes especiais ou dossiês específicos em seus volumes ordinários, em razão da relevância e da pertinência da temática, conforme decisão da equipe editorial e de seu conselho editorial. O volume ou dossiê poderá ficar sob responsabilidade de um editor associado que possua relevante conhecimento sobre o tema. Em tal situação, haverá divulgação de edital contendo as informações necessárias, como regras e prazos para submissão. De todo modo, haverá o controle por pares (double blind peer review).

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: boletim@ibccrim.org.br ou telefone

Doutrina

Nesta seção publicamos artigos científicos concernentes ao escopo do periódico, isto é, Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminologia e Direitos Humanos (submetidos à análise cega por pares), bem como trabalhos de autores (as) convidados (as). 

Jurisprudência Comentada

Nesta seção, publicamos jurisprudências comentadas acerca de decisões inovadoras proferidas  pelos tribunais pátrios concernentes às ciências criminais. Os trabalhos são avaliados e publicados diretamente pela coordenação. 

Dossiê: Desafios Atuais da Defesa Técnica (Pública e Privada)

 Nos últimos anos, houve o surgimento de uma série de fenômenos que desafiam importantes questões (teóricas e práticas) relativas ao direito fundamental do acusado à defesa técnica: criminalização da advocacia, discursos de emergência e práticas judiciárias de exceção, expansão dos mecanismos de aplicação consensual da pena, investigações corporativas, megaprocessos criminais, revolução tecnológica etc. Muitos são os desafios contemporâneos para a defesa técnica dos acusados. Portanto, no intuito de explorar o potencial da investigação científica sobre variegados aspectos (criminológicos, deontológicos, históricos, político-criminais, práticos, processuais penais etc.) da defesa técnica, o presente dossiê temático busca reunir e publicar artigos inéditos que proponham avanços efetivos em relação a pelo menos um dentre os seguintes eixos de investigação: 1. Defesa técnica: Fundamentos constitucionais, filosóficos e históricos. 2. Defesa técnica efetiva. 3. Defesa técnica e prerrogativas profissionais do Advogado. 4. Defesa técnica e sistema interamericano de Direitos Humanos. 5. Defesa técnica e novas tecnologias. 6. Defesa técnica na investigação preliminar e investigação defensiva. 7. Defesa técnica nos mecanismos de aplicação consensual da pena. 8. Defesa técnica no Tribunal do Júri. 9. Defesa técnica nos inquéritos e processos criminais de competência originária dos tribunais. 10. Defesa técnica nos procedimentos de cooperação jurídica internacional em matéria penal.

Dossiê: "Desafios atuais do Ministério Público na persecução penal"

Dossiê: "Desafios atuais do Ministério Público na persecução penal"

Dossiê: "O papel dos juízes criminais no devido Processo Penal"

Nos últimos anos, o Judiciário brasileiro ganhou destaque nos noticiários nacionais e na sociedade brasileira em função de julgamentos de casos emblemáticos o que, por consequência, desafia a discussão, sempre necessária, sobre o papel dos juízes criminais no devido processo penal e sua atuação ao longo de toda a persecução penal, desde a fase investigativa, o juízo de admissibilidade da ação penal, passando pela instrução processual e poderes instrutórios, o julgamento e a execução penal. Muitos são os desafios contemporâneos quanto à atuação esperada do juiz criminal brasileiro, mormente diante de um crescente volume de processos criminais, para a correta aplicação das legislações penal e processual e o zelo quanto às garantias constitucionais, no almejado equilíbrio entre eficiência e garantismo.

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