Submissões
Condições para submissão
Como parte do processo de submissão, os autores são obrigados a verificar a conformidade da submissão em relação a todos os itens listados a seguir. As submissões que não estiverem de acordo com as normas serão devolvidas aos autores.- O trabalho aborda temática relacionada às ciências criminais e é compatível com a linha editorial do BOLETIM?
- O artigo é inédito e livre de plágio? Ele não está sendo avaliado para publicação por outra revista? Quando um trabalho idêntico ou semelhante tiver sido publicado em meio distinto (ainda que em outro idioma), esse fato deve ser informado ao editor no momento da submissão.
- O arquivo da submissão está em formato Microsoft Word, OpenOffice ou RTF.
- O artigo possui o mínimo de 7.000 e o máximo de 21.000 caracteres, contando espaços? Pode o Conselho Editorial sugerir ao(s) autor(es) a redução do texto a critério deste(s), para fins de sua acomodação no Boletim.
- Os artigos devem ter uma folha de rosto que contenha título do trabalho (em português e inglês), nome do autor/a (ou autores/as), resumo e palavras-chave (em português e inglês) – máximo de 10 (dez) linhas para o resumo, e de 03 (três) a 05 (cinco) palavras-chave –, qualificação (situação acadêmica, títulos com ano de obtenção, instituições às quais pertença e a principal atividade exercida), ORCID , endereço completo para correspondência, telefone, e-mail e link para o currículo lattes.
- O texto está com espaço de 1,5; usa uma fonte Times New Roman, 12; as figuras e tabelas estão inseridas no texto, não no final do documento na forma de anexos?
- Onde disponível, os URLs para as referências foram fornecidos.
- O texto segue os padrões de estilo e requisitos bibliográficos descritos em Diretrizes para Autores, na página Sobre a Revista.
- A qualificação do(a)(s) autor(a)(es), número de ORCID e seu e-mail estão indicados?
- Se houver financiamento, os dados do edital estão indicados em nota de rodapé?
- Se houver apresentação de resultados de pesquisa empírica inédita envolvendo seres humanos, há a indicação em nota de rodapé da aprovação por comitê de ética?
- O artigo está ajustado ao padrão mais atualizado das normas da ABNT?
- O artigo utiliza referências atualizadas e de autores nacionais e estrangeiros representativos na temática abordada?
- O artigo adota das o padrão de citação AUTOR, DATA, PÁGINA, com referências ao final do texto?
- Se houver financiamento, os dados do edital estão indicados em nota de rodapé? Se houver apresentação de resultados de pesquisa empírica inédita envolvendo seres humanos, há a indicação em nota de rodapé da aprovação por comitê de ética?
- O trabalho tem, no máximo, três autores? Em casos de pesquisas empíricas e/ou de complexidade ímpar, que necessitem de mais colaboradores, deve-se justificar em notas de rodapé, explicando tal situação e indicando concretamente a contribuição de cada autor
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Sugestões de Pareceristas/Avaliadores:
A recomendações de pareceristas dos(as) autores(as) são bem-vindas. Ao sugerir revisores, os autores devem certificar-se de que sejam independentes e que não tenham vínculo algum com o trabalho; que sejam de diferentes instituições e/ou até mesmo de outros países. Basta informar na folha de rosto do trabalho o nome completo e o endereço de e-mail que providenciaremos o envio de um convite para a composição do corpo de avaliadores do periódico. A inclusão estará sujeita à manifestação de interesse dos convidados(as).
Doutrina
Nesta seção publicamos artigos científicos concernentes ao escopo do periódico, isto é, Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminologia e Direitos Humanos (submetidos à análise cega por pares), bem como trabalhos de autores (as) convidados (as).
Jurisprudência Comentada
Nesta seção, publicamos jurisprudências comentadas acerca de decisões inovadoras proferidas pelos tribunais pátrios concernentes às ciências criminais. Os trabalhos são avaliados e publicados diretamente pela coordenação.
Dossiê: Desafios Atuais da Defesa Técnica (Pública e Privada)
Nos últimos anos, houve o surgimento de uma série de fenômenos que desafiam importantes questões (teóricas e práticas) relativas ao direito fundamental do acusado à defesa técnica: criminalização da advocacia, discursos de emergência e práticas judiciárias de exceção, expansão dos mecanismos de aplicação consensual da pena, investigações corporativas, megaprocessos criminais, revolução tecnológica etc. Muitos são os desafios contemporâneos para a defesa técnica dos acusados. Portanto, no intuito de explorar o potencial da investigação científica sobre variegados aspectos (criminológicos, deontológicos, históricos, político-criminais, práticos, processuais penais etc.) da defesa técnica, o presente dossiê temático busca reunir e publicar artigos inéditos que proponham avanços efetivos em relação a pelo menos um dentre os seguintes eixos de investigação: 1. Defesa técnica: Fundamentos constitucionais, filosóficos e históricos. 2. Defesa técnica efetiva. 3. Defesa técnica e prerrogativas profissionais do Advogado. 4. Defesa técnica e sistema interamericano de Direitos Humanos. 5. Defesa técnica e novas tecnologias. 6. Defesa técnica na investigação preliminar e investigação defensiva. 7. Defesa técnica nos mecanismos de aplicação consensual da pena. 8. Defesa técnica no Tribunal do Júri. 9. Defesa técnica nos inquéritos e processos criminais de competência originária dos tribunais. 10. Defesa técnica nos procedimentos de cooperação jurídica internacional em matéria penal.
Dossiê: "Desafios atuais do Ministério Público na persecução penal"
Dossiê: "Desafios atuais do Ministério Público na persecução penal"
Dossiê: "O papel dos juízes criminais no devido Processo Penal"
Nos últimos anos, o Judiciário brasileiro ganhou destaque nos noticiários nacionais e na sociedade brasileira em função de julgamentos de casos emblemáticos o que, por consequência, desafia a discussão, sempre necessária, sobre o papel dos juízes criminais no devido processo penal e sua atuação ao longo de toda a persecução penal, desde a fase investigativa, o juízo de admissibilidade da ação penal, passando pela instrução processual e poderes instrutórios, o julgamento e a execução penal. Muitos são os desafios contemporâneos quanto à atuação esperada do juiz criminal brasileiro, mormente diante de um crescente volume de processos criminais, para a correta aplicação das legislações penal e processual e o zelo quanto às garantias constitucionais, no almejado equilíbrio entre eficiência e garantismo.
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