Nulidades no procedimento de reconhecimento pessoal
Visualizações: 48Palavras-chave:
Reconhecimento pessoal, Habeas corpusResumo
Habeas corpus. Penal e processual penal. Paciente condenado por roubo duplamente qualificado. Ausência de provas suficientes para a condenação. Não ocorrência. Reconhecimento fotográfico confirmado pelos demais elementos probatórios. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade na via do habeas corpus. Impossibilidade de admitir-se o writ constitucional como sucedâneo de revisão criminal. Ordem denegada.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).