Princípio da comunhão da prova

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Autores

  • Me. Anderson Bezerra Lopes Universidade de São Paulo, USP, Brasil.
  • Me. Gessika Christiny Drakoulakis Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Palavras-chave:

Comunhão da prova, Direito do advogado

Resumo

Investigação sigilosa do Ministério Público Federal. Sigilo inoponível ao patrono do suspeito ou investigado. Intervenção nos autos. Elementos documentados. Acesso amplo. Assistência técnica ao cliente ou constituinte. Prerrogativa profissional garantida. Resguardo da eficácia das investigações em curso ou por fazer. Desnecessidade de constarem dos autos do procedimento investigatório. HC concedido. Inteligência do art. 5°, LXIII, da CF, art. 20 do CPP, art. 7º, XIV, da Lei nº 8.906/94, art. 16 do CPPM, e art. 26 da Lei nº 6.368/76 Precedentes. É direito do advogado, suscetível de ser garantido por habeas corpus, o de, em tutela ou no interesse do cliente envolvido nas investigações, ter acesso amplo aos elementos que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária ou por órgão do Ministério Público, digam respeito ao constituinte.

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Biografia do Autor

Me. Anderson Bezerra Lopes, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Advogado. Mestre em Processo Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (2013). Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (2008). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2007). Membro do Conselho Editorial do Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Membro da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Me. Gessika Christiny Drakoulakis, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Doutoranda em Direito Processual na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Mestre em Direito Econômico Internacional na National Research University Higher School of Economics, em Moscou-Rússia (HSE, Национальный исследовательский университет «Высшая школа экономики»). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Advogada criminal e editora-assistente do Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

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Publicado

2024-07-18

Como Citar

Bezerra Lopes, A., & Drakoulakis, G. C. (2024). Princípio da comunhão da prova. Boletim IBCCRIM, 29(349), 31–34. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1409

Edição

Seção

Jurisprudência Comentada

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