A última palavra é da defesa

o direito do acusado-delatado a se manifestar após as alegações finais do delator

Autores

  • Dra. Maria Elizabeth Queijo Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

direito à ampla defesa, direito ao contraditório, alegações finais, acusado delator, acusado delatado, prazo sucessivo, nulidade, prejuízo

Resumo

A partir de recentes julgamentos da Suprema Corte brasileira, duas questões são enfrentadas no presente artigo, consistentes no exame da efetiva existência de direito do acusado-delatado de manifestar-se por derradeiro em alegações finais; e partindo-se do reconhecimento desse direito, acerca da natureza da nulidade do seu desatendimento.

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Biografia do Autor

Dra. Maria Elizabeth Queijo, Universidade de São Paulo

Doutora e mestra em Processo Penal pela USP. Advogada.

Referências

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.

GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. As nulidades no processo penal. 12. ed. São Paulo: RT, 2011.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. 2. ed. São Paulo: RT, 2004.

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Publicado

02-12-2019

Como Citar

QUEIJO, Maria Elizabeth. A última palavra é da defesa: o direito do acusado-delatado a se manifestar após as alegações finais do delator. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 325, p. 2–4, 2019. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2307. Acesso em: 15 mar. 2026.

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