A vedação do bis in idem na relação entre direito penal e direito administrativo sancionador e o princípio da independência mitigada

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Autores

  • Dr. Bruno Tadeu Buonicore Universidade Católica de Brasília
  • Dr. Gilmar Mendes Ministro do Supremo Tribunal Federal

Palavras-chave:

Direito Penal, Direito Administrativo Sancionador, ne bis in idem, Individuais, Independência Mitigada das Instâncias

Resumo

O presente artigo trata dos principais argumentos que fundamentam a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal na Reclamação 41.557/SP, que discute a relação e os limites que se colocam entre o Direito Penal e o Direito Administrativo Sancionador. Aborda-se, principalmente, a importância do princípio do ne bis in idem e a necessidade da aplicação do princípio da independência mitigada entre as diferentes esferas, seguindo a tendência de considerar o Direito Administrativo Sancionador uma extensão do Direito Penal e manifestação do poder punitivo estatal.

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Biografia do Autor

Dr. Bruno Tadeu Buonicore, Universidade Católica de Brasília

Doutor em Direito (Direito Penal) – summa cum laude – pela Universidade de Frankfurt.

Professor da Universidade Católica de Brasília.

Assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Dr. Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal

Doutor em Direito pela Universidade de Münster.

Professor de Direito Constitucional nos cursos de graduação e pós-graduação do IDP.

Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Referências

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Publicado

2024-07-01

Como Citar

Tadeu Buonicore, B., & Mendes, G. (2024). A vedação do bis in idem na relação entre direito penal e direito administrativo sancionador e o princípio da independência mitigada. Boletim IBCCRIM, 29(340), 4–5. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1265