A vedação do bis in idem na relação entre direito penal e direito administrativo sancionador e o princípio da independência mitigada

Visualizações: 127

Autores

  • Dr. Bruno Tadeu Buonicore Universidade Católica de Brasília
  • Dr. Gilmar Mendes Ministro do Supremo Tribunal Federal

Palavras-chave:

Direito Penal, Direito Administrativo Sancionador, ne bis in idem, Individuais, Independência Mitigada das Instâncias

Resumo

O presente artigo trata dos principais argumentos que fundamentam a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal na Reclamação 41.557/SP, que discute a relação e os limites que se colocam entre o Direito Penal e o Direito Administrativo Sancionador. Aborda-se, principalmente, a importância do princípio do ne bis in idem e a necessidade da aplicação do princípio da independência mitigada entre as diferentes esferas, seguindo a tendência de considerar o Direito Administrativo Sancionador uma extensão do Direito Penal e manifestação do poder punitivo estatal.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Dr. Bruno Tadeu Buonicore, Universidade Católica de Brasília

Doutor em Direito (Direito Penal) – summa cum laude – pela Universidade de Frankfurt.

Professor da Universidade Católica de Brasília.

Assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Dr. Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal

Doutor em Direito pela Universidade de Münster.

Professor de Direito Constitucional nos cursos de graduação e pós-graduação do IDP.

Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Referências

LOPES JR, Aury; SABOYA, Keity. Medida cautelar da Reclamação 41.557/SP e o ne bis in idem: um bom começo. Conjur, 10 de julho de 2020.Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-10/limite-penal-cautelar-reclamacao-41557sp-ne-bis-in-idem-bom-comeco. Acessado em 21/01/2021. Acesso em: 31 jan. 2021. Sobre o tema, conferir: SABOYA, Keity. Ne bis in idem em tempos de multiplicidades de sanções e agências de controle punitivo. Jornal de Ciências Criminais, São Paulo, v. n. 1, p. 71-92, jul.- dez. 2018; SABOYA, Keity. Ne Bis in Idem: história, teoria e perspectivas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

OLIVEIRA, Ana Carolina. Direito de intervenção e direito administrativo sancionador: o pensamento de Hassemer e o direito penal brasileiro. 2012. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. p. 128.

OLIVEIRA, Ana Carolina. Direito de intervenção e direito administrativo sancionador: o pensamento de Hassemer e o direito penal brasileiro. 2012. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. p. 241.

LOBO DA COSTA, Helena. Direito Penal Econômico e Direito Administrativo Sancionador: ne bis in idem como medida de política sancionadora integrada. 2013. Tese (Livre-Docência em Direito Penal) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. p. 119 e 222.

LOBO DA COSTA, Helena. Direito Penal Econômico e Direito Administrativo Sancionador: ne bis in idem como medida de política sancionadora integrada. 2013. Tese (Livre-Docência em Direito Penal) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. p. 236-237.

SILVEIRA, Paulo Burnier. O direito administrativo sancionador e o princípio non bis in idem na União Europeia: uma releitura a partir do caso “Grande Stevens” e os impactos na defesa da concorrência. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 2, n. 2, p. 5-22, 2014; VENTORUZZO, M. Abusi di mercato, sanzioni Consob e diritti umani: il caso Grande Stevens e altri c. Italia, Revista Delle Societa, v. 59, n. 4, p. 693-722, 2014.

Downloads

Publicado

2024-07-01

Como Citar

Tadeu Buonicore, B., & Mendes, G. (2024). A vedação do bis in idem na relação entre direito penal e direito administrativo sancionador e o princípio da independência mitigada. Boletim IBCCRIM, 29(340), 4–5. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1265