Dever de informação das exchanges que operam criptoativos

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Autores

  • Leonardo de Tajaribe Ribeiro Henrique da Silva Junior Universidade Cândido Mendes

Palavras-chave:

dever de informação, criptomoedas, moedas digitais

Resumo

O presente artigo visa a uma breve análise dos fundamentos do dever de informação em relação as operações com criptoativos. Partindo da consideração de que os aspectos fundamentais que caracterizam as moedas digitais ocasionam também os entraves investigativos dos delitos por elas protagonizados, o dever de prestar informações imposto aos intermediários e pessoas físicas que operam criptoativos torna-se um importante instrumento para a apuração dos crimes perpetrados em ambientes virtuais. Neste contexto, faz-se necessária a reflexão em torno dos elementos que justificam e legitimam a imposição da obrigatoriedade de prestar informações.

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Biografia do Autor

Leonardo de Tajaribe Ribeiro Henrique da Silva Junior, Universidade Cândido Mendes

Bacharel em Direito (UCAM). Pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal (UCAM). Pós Graduando em Direito Penal Econômico (Coimbra/IBCCRIM).

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Publicado

2024-07-01

Como Citar

de Tajaribe Ribeiro Henrique da Silva Junior, L. (2024). Dever de informação das exchanges que operam criptoativos. Boletim IBCCRIM, 29(340), 14–17. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1269

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