Acordo de não persecução penal e o efeito retroativo da lei penal mais benéfica

Visualizações: 27

Autores

  • Me. Daniel Feitosa de Menezes Universidade de Fortaleza, UNIFOR, Brasil

Palavras-chave:

Acordo de não Persecução Penal, Retroatividade da lei mais benéfica, Aplicação imediata, Processos em curso, Após sentença definitiva

Resumo

O artigo pretende abordar os argumentos contrários e favoráveis à aplicação do acordo de não persecução penal, recentemente acrescido ao Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019, aos processos penais em curso, à luz da garantia constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica. Ao final, a opinião expressada nesse ensaio será pela aplicação imediata do acordo nas ações penais já iniciadas, inclusive naquelas em que já exista decreto condenatório transitado em julgado, considerando a natureza de norma mais benigna, a inexistência de limites à cláusula da retroatividade e levando em consideração, ainda, o seu impacto sobre o jus puniendi.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Me. Daniel Feitosa de Menezes, Universidade de Fortaleza, UNIFOR, Brasil

Mestre em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Fortaleza. Pós-graduando em Direito Penal Econômico (Universidade de Coimbra-IBCCRIM). Procurador do Estado do Ceará. Advogado criminalista.

Referências

ACHUTTI, Daniel Silva. Justiça restaurativa e abolicionismo penal: contribuições para um novo modelo de administração de conflitos no Brasil. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). AgRg no HC 621.721/SC. Relator: Min. Ribeiro Dantas, de 08 fev. 2021. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27AGRHC%27.clas.+e+@num=%27621721%27)+ou+(%27AgRg%20no%20HC%27+adj+%27621721%27.suce.))&thesaurus=JURIDICO&fr=veja. Acesso em: 22 ago. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC 628.647/SC . Relator: Min. Nefi Cordeiro, 07 jun. 2021. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27AGRHC%27.clas.+e+@num=%27628647%27)+ou+(%27AgRg%20no%20HC%27+adj+%27628647%27.suce.))&thesaurus=JURIDICO&fr=veja . Acesso em: 22 ago. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADPF 347 MC. Relator: Min. Marco Aurélio, de 19 fev. 2016. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/djEletronico/DJE_20160218_031.pdf. Acesso em: 22 ago. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). HC 176785. Relator: Min. Gilmar Mendes, de 19 mai. 2020. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/djEletronico/DJE_20200518_123.pdf. Acesso em: 22 ago. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). HC 191464 AgR. Relator: Min. Roberto Barroso, de 26 nov. 2020. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/djEletronico/DJE_20201125_280.pdf. Acesso em: 22 ago. 2021.

HC 74463, Relator(a): CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 10/12/1996, DJ 07-03-1997 PP-05402 EMENT VOL-01860-03 PP-00404 RTJ VOL-00169-03 PP-00981.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Centro Gráfico, 1988.

CALABRICH, Bruno. Acordos de não persecução penal: oportunidade, retroatividade e preclusão. In: WALMSLEY, Andréa; CIRENO, Lígia; BARBOSA, Márcia Noll (Coord.) Inovação da lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Brasília: MPF, 2020. p. 348-365. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/copy_of_2CCR_Coletanea_Artigos_FINAL.pdf Acesso em 31.08.2020.

CASTRO, Lola Aniyar de. Matar com a prisão, o paraíso legal e o inferno carcerário: os estabelecimentos “concordes, seguros e capazes”. In: ABRAMOVAY, Pedro Vieira (Org). Depois do grande encarceramento. Rio de Janeiro: Revan, 2010. p. 85-101.

ESTEFAM, André. Direito Penal Volume 1. São Paulo: Saraiva, 2010.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. 4. ed. São Paulo: 2014.

GALVÃO, Fernando. Direito Penal: parte geral. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

KARAM, Maria Lúcia. Dispositivos legais desencarceradores. In: ABRAMOVAY, Pedro Vieira (Org). Depois do grande encarceramento. Rio de Janeiro: Revan, 2010.

LOPES JR., Aury. Fundamentos do Processo Penal: introdução crítica. 2. ed. São Paulo: 2016.

LOPES JR., Aury; JOSITA, Higyna. Questões polêmicas do acordo de não persecução penal. Conjur, 06 mar. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mar-06/limite-penal-questoes-polemicas-acordo-nao-persecucao-penal Acesso em 31.08.2020

MATHIESEN, Thomas. Prison on trial. 3 ed. Winchester: Waterside Press, 2006.

MENDES, Gilmar; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

PRADO, Luiz Regis. Comentários ao Código Penal: jurisprudência; conexões lógicas com os vários ramos do direito. 8 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

QUEIROZ, Paulo. Retroatividade da lei anticrime. Paulo Queiroz, 2 mar. 2020. Disponível em: <https://www.pauloqueiroz.net/retroatividade-da-lei-anticrime/> Acesso em: 31 ago. 2020.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal: a nova parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 1985.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito Penal Brasileiro – I. 4. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

Downloads

Publicado

2024-07-18

Como Citar

Feitosa de Menezes, D. (2024). Acordo de não persecução penal e o efeito retroativo da lei penal mais benéfica. Boletim IBCCRIM, 30(350), 11–13. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1414