Acordo de não persecução penal e o efeito retroativo da lei penal mais benéfica
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Acordo de não Persecução Penal, Retroatividade da lei mais benéfica, Aplicação imediata, Processos em curso, Após sentença definitivaResumo
O artigo pretende abordar os argumentos contrários e favoráveis à aplicação do acordo de não persecução penal, recentemente acrescido ao Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019, aos processos penais em curso, à luz da garantia constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica. Ao final, a opinião expressada nesse ensaio será pela aplicação imediata do acordo nas ações penais já iniciadas, inclusive naquelas em que já exista decreto condenatório transitado em julgado, considerando a natureza de norma mais benigna, a inexistência de limites à cláusula da retroatividade e levando em consideração, ainda, o seu impacto sobre o jus puniendi.
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