Acordo de não persecução penal e o efeito retroativo da lei penal mais benéfica

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Autores

  • Me. Daniel Feitosa de Menezes Universidade de Fortaleza, UNIFOR, Brasil

Palavras-chave:

Acordo de não Persecução Penal, Retroatividade da lei mais benéfica, Aplicação imediata, Processos em curso, Após sentença definitiva

Resumo

O artigo pretende abordar os argumentos contrários e favoráveis à aplicação do acordo de não persecução penal, recentemente acrescido ao Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019, aos processos penais em curso, à luz da garantia constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica. Ao final, a opinião expressada nesse ensaio será pela aplicação imediata do acordo nas ações penais já iniciadas, inclusive naquelas em que já exista decreto condenatório transitado em julgado, considerando a natureza de norma mais benigna, a inexistência de limites à cláusula da retroatividade e levando em consideração, ainda, o seu impacto sobre o jus puniendi.

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Biografia do Autor

Me. Daniel Feitosa de Menezes, Universidade de Fortaleza, UNIFOR, Brasil

Mestre em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Fortaleza. Pós-graduando em Direito Penal Econômico (Universidade de Coimbra-IBCCRIM). Procurador do Estado do Ceará. Advogado criminalista.

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Publicado

2024-07-18

Como Citar

Feitosa de Menezes, D. (2024). Acordo de não persecução penal e o efeito retroativo da lei penal mais benéfica. Boletim IBCCRIM, 30(350), 11–13. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1414