Crimes contra o Estado Democrático De Direito são políticos

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Autores

  • Dr. Lenio Luiz Streck Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, Brasil.

Palavras-chave:

Lei em Defesa do Estado Democrático de Direito, Existência de crimes políticos, Amparo constitucional

Resumo

O presente ensaio tem por escopo analisar a natureza dos crimes previstos na Lei em Defesa do Estado Democrático de Direito, demonstrando como estes delitos não podem ser considerados simplesmente crimes comuns, devendo, sim, ser enfrentados como crimes políticos; para tanto, foram levadas em consideração as expressas previsões constantes na Constituição Federal, que suportam à existência de crimes políticos em nosso ordenamento jurídico, bem como a natureza específica desta legislação que foi pensada, precisamente, com a finalidade de proteger o Estado Democrático de Direito de seus inimigos ou adversários políticos.

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Biografia do Autor

Dr. Lenio Luiz Streck, Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, Brasil.

Doutor em Direito pela UFSC. Professor dos PPGDs da UNISINOS e da Universidade Estácio de Sá (UNESA).

Referências

FREITAS, Vladimir Passos de. Comentário ao artigo 109, IV. In: CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. p. 1462.

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NÚMERO de inquéritos abertos com base na LSN cresce durante governo Bolsonaro, Revista Consultor Jurídico, 23 jan. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jan-23/bolsonaro-cresce-numero-inqueritos-base-lsn. Acesso em: 04 set. 2022.

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Publicado

2024-07-25

Como Citar

Streck, L. L. (2024). Crimes contra o Estado Democrático De Direito são políticos. Boletim IBCCRIM, 30(359), 28–30. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1531