Um ano de lei 14.197/2021

mudança de paradigma ou persistência da memória?

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Autores

  • Me. Maria Jamile José Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Palavras-chave:

Lei 7.170/1983, Lei 14.197/2021, Lei de Segurança Nacional, Crimes contra o Estado Democrático de Direito, Estado Democrático de Direito

Resumo

O presente artigo se destina a esmiuçar a evolução legislativa no campo dos crimes contra a segurança do Estado no Brasil, com enfoque específico na mudança de paradigma observado entre a Lei 7.170/1983 – orientada pela doutrina de segurança nacional, de inspiração autoritária, e promulgada sob a égide do regime militar no país – e a recente Lei 14.197/2021 – sancionada com o objetivo de adequar o tratamento de tais delitos aos princípios norteadores da Constituição Federal de 1988 e do Estado Democrático de Direito. O trabalho procura analisar, ainda, se o espírito do novel texto legislativo vem se mantendo hígido na práxis forense, um ano após sua promulgação.

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Biografia do Autor

Me. Maria Jamile José, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Mestra em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da USP. Advogada.

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Publicado

2024-07-25

Como Citar

José, M. J. (2024). Um ano de lei 14.197/2021: mudança de paradigma ou persistência da memória?. Boletim IBCCRIM, 31(362), 7–10. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1559

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