A regulamentação do instituto da remição de pena por leitura pela resolução 391/2021 do conselho nacional de justiça

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Autores

  • Nayara Chioma Coghi Uzoukwu Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Palavras-chave:

Remição leitura, Execução penal, Conselho Nacional de Justiça

Resumo

O artigo propõe a exposição de alguns aspectos do instituto da remição de pena por prática de atividades educacionais, com ênfase na leitura no contexto de cumprimento de pena. Após a regulamentação da remição de pena nessa modalidade pela Resolução 391, de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, desafios em sua implementação pelas Varas de Execução Penal exsurgem como a ausência de Comissões de Validação para apreciação dos relatórios de leitura, assim como o déficit de obras literárias e bibliotecas nas unidades prisionais.

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Biografia do Autor

Nayara Chioma Coghi Uzoukwu, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Mestranda em Políticas Públicas na UFABC. Graduada pela PUC-SP. Coordenadora na OAB/SP. Advogada.

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jul. 1984.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen). Atualização: jun. 2017. Brasília, DF: Infopen, 2017.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen). Atualização: jun. 2019. Brasília, DF: Infopen, 2019.

BRASIL. Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 391, de 10 de maio de 2021. Estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade.

Diário da Justiça/Conselho Nacional de Justiça, n. 120, Brasília, DF, 11 maio 2021. p. 2-5.

BRASIL. Poder Judiciário. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347 MC/DF, 000XXXX-77.2015.1.00.0000. Relator: Ministro Marco Aurélio. Pesquisa de Jurisprudência. Diário da Justiça/Conselho Nacional de Justiça, n. 237, Brasília, DF, 25 nov. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (6ª Turma). Habeas Corpus 190.806/SC - 0101977-48-2020.1.00.0000. Relator: Ricardo Lewandowski. Diário da Justiça/Conselho Nacional de Justiça, n. 222, Brasília, DF, 8 set. 2020. p. 283-284.

GRUPO EDUCAÇÃO NAS PRISÕES. Diagnóstico de práticas de educação não formal no Sistema Prisional do Brasil. dez. 2020 – mar. 2021. Disponível em: https://acaoeducativa.org.br/wp-content/uploads/2021/06/relatorio_educnasprisoes-2M.pdf. Acesso em: 29 jun. 2022.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua. IBGE, 2020.

SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Acórdão. 6ª Câmara de Direito Criminal. Processo nº 0004892-66.2021.8.26.0502. Data do Julgamento: 29/07/2021. Relator Des. Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva.

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Publicado

2024-07-25

Como Citar

Chioma Coghi Uzoukwu, N. (2024). A regulamentação do instituto da remição de pena por leitura pela resolução 391/2021 do conselho nacional de justiça. Boletim IBCCRIM, 31(363), 4–7. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1568