A regulamentação do instituto da remição de pena por leitura pela resolução 391/2021 do conselho nacional de justiça

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Autores

  • Nayara Chioma Coghi Uzoukwu Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Palavras-chave:

Remição leitura, Execução penal, Conselho Nacional de Justiça

Resumo

O artigo propõe a exposição de alguns aspectos do instituto da remição de pena por prática de atividades educacionais, com ênfase na leitura no contexto de cumprimento de pena. Após a regulamentação da remição de pena nessa modalidade pela Resolução 391, de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, desafios em sua implementação pelas Varas de Execução Penal exsurgem como a ausência de Comissões de Validação para apreciação dos relatórios de leitura, assim como o déficit de obras literárias e bibliotecas nas unidades prisionais.

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Biografia do Autor

Nayara Chioma Coghi Uzoukwu, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Mestranda em Políticas Públicas na UFABC. Graduada pela PUC-SP. Coordenadora na OAB/SP. Advogada.

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Publicado

2024-07-25

Como Citar

Chioma Coghi Uzoukwu, N. (2024). A regulamentação do instituto da remição de pena por leitura pela resolução 391/2021 do conselho nacional de justiça. Boletim IBCCRIM, 31(363), 4–7. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1568

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