A impugnação do acordo de colaboração por terceiros

uma leitura do ART. 3º-a da lei 12.850/2013 conforme a constituição

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Autores

  • Me. Rafael de Alencar Araripe Carneiro Universidade Humboldt (Berlim)
  • Ana Letícia Rodrigues da Costa Bezerra Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)
  • Me. Pedro Victor Porto Ferreira Universidade de Brasília, UnB, Brasil.

Palavras-chave:

Colaboração premiada, Impugnação por terceiros, Justiça criminal negocial, Delação

Resumo

O artigo discute a possibilidade de o terceiro delatado impugnar o acordo de colaboração premiada. Inicialmente, é demonstrada a existência de controvérsia atual sobre o tema na jurisprudência pátria e, em seguida, propõe-se solução jurídica embasada na interpretação conforme a Constituição do artigo 3º-A, recentemente incluído na Lei 12.850/2013, examinando-se a natureza jurídica do acordo de delação.

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Biografia do Autor

Me. Rafael de Alencar Araripe Carneiro, Universidade Humboldt (Berlim)

Doutorando e Mestre em Direito Público pela Universidade Humboldt (Berlim). Professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Advogado.

Ana Letícia Rodrigues da Costa Bezerra, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Pós-graduação lato sensu em Direito Penal e Processual Penal pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Bacharela em Direito pela UnB. Advogada.

Me. Pedro Victor Porto Ferreira, Universidade de Brasília, UnB, Brasil.

Mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB. Bacharel em Direito pela UnB. Advogado.

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Publicado

2024-07-26

Como Citar

de Alencar Araripe Carneiro, R., Rodrigues da Costa Bezerra, A. L., & Porto Ferreira, P. V. (2024). A impugnação do acordo de colaboração por terceiros: uma leitura do ART. 3º-a da lei 12.850/2013 conforme a constituição. Boletim IBCCRIM, 31(364), 6–8. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1580

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