Processo penal e o afastamento do sigilo de comunicações armazenadas:

análise do marco civil da internet e da jurisprudência de tribunais superiores

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.15660288

Palavras-chave:

Comunicações eletrônicas armazenadas, Marco Civil da Internet, meios de obtenção de prova atípicos, evolução jurisprudencial

Resumo

A obtenção de comunicações eletrônicas armazenadas é meio de obtenção de prova nominado no art. 7º, III, do Marco Civil da Internet (MCI), segundo o qual assegura-se a inviolabilidade do sigilo dessas comunicações, salvo por ordem judicial. Nos termos do art. 10, § 2º do MCI, o conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. Até o momento, no entanto, inexiste lei que preveja o procedimento para a obtenção das comunicações armazenadas, em particular, as hipóteses e a forma de coleta dessas informações. O presente artigo pretende analisar como a ausência de previsão legal tem sido tratada pelos Tribunais Superiores no que diz respeito às autorizações para o acesso a essas comunicações no âmbito de investigações criminais, mediante estudo qualitativo de julgados comumente mencionados como paradigmáticos. Mediante revisão dos julgados, o artigo conclui que houve tímida evolução jurisprudencial que demonstre maior proteção das comunicações armazenadas. De forma específica, constata-se que, ainda que a jurisprudência tenha avançado em direção à exigência de autorização judicial, pouco se evoluiu quanto a necessidade de uma autorização legal suficiente, isto é, que inclua as hipóteses e a forma para a obtenção dessas informações, em atenção ao citado art. 10, § 2º.

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Biografia do Autor

Profa. Dra. Marta Saad , Universidade de São Paulo, FDUSP, Brasil

Professora Doutora de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, nos cursos de graduação e pós-graduação. Doutora (2007) e Mestre (2002) em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São PauloConselheira do InternetLab. Coordenadora adjunta da ESEM – Escola de Segurança Multidimensional, da USP. Ex-Presidente e ex-Conselheira do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Ex-Presidente da Rede Ibero Americana de Advocacia Criminal. Advogada.

Helena Costa Rossi, Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Advogada Criminalista. Mestranda em Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Associada ao IBCCRIM. Lattes CV: https://lattes.cnpq.br/6022530640899053

Pedro Henrique Partata , Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e mestrando em Direito Processual Penal no Programa de Pós-Graduação da mesma instituição, vinculado ao Departamento de Direito Processual. Advogado.

Referências

AZEREDO. João Fábio. Sigilo das comunicações eletrônicas diante do Marco Civil da Internet. In: DE LUCCA, Newton. Direito & Internet. v. III, tomo II. São Paulo: Quartier Latin, 2015.

BACIGALUPO, Enrique. Justicia Penal y Derechos Fundamentales. Madrid: Marcial Pons, 2002.

BADARÓ, Gustavo. O debate constitucional sobre privacidade, intimidade e proteção de dados no Brasil. In: BRITO CRUZ, Francisco; SIMÃO, Bárbara (eds.). Direitos fundamentais e processo penal na era digital: doutrina e prática em debate. São Paulo: InternetLab, 2021, v. 4. p. 50-69.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Provas atípicas e provas anômalas: inadmissibilidade da substituição da prova testemunhal pela juntada e declarações escritas de quem poderia ser testemunha. In: Flávio Luiz Yarshell e Maurício Zanoide Moraes (Coords.). Estudos em homenagem à professora Ada Pellegrini Grinover. São Paulo: DPJ, 2005.

DEZEM, Guilherme Madeira. Da prova penal: tipo processual, provas típicas e atípicas: (atualizado de acordo com as Leis 11.689/08 e 11.719/08). Campinas: Millenium, 2008.

GOMES FILHO, Antônio Magalhães; BADARÓ, Gustavo. Prova e sucedâneos de prova no processo penal brasileiro. São Paulo: Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 65, mar./abr., 2007.

GRECO FILHO, Vicente. Interceptação telefônica: considerações sobre a lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996. 2. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2005.

MALAN, Diogo. Métodos ocultos, devido processo e o enfrentamento à criminalidade organizada. In: CRUZ, Francisco Brito; SIMÃO, Bárbara (org.). Direitos fundamentais e processo penal na era digital: doutrina e prática em debate, São Paulo, InternetLab, v. 4, 2021.

MARANHÃO, Juliano. O que é dado não é comunicado? In: ABREU, Jacqueline de Souza; ANTONIALLI, Dennys (Eds.). Direitos Fundamentais e processo penal na era digital: doutrina e prática em debate, São Paulo: InternetLab, v. 1, 2018.

MENDES, Gilmar Ferreira; PINHEIRO, Jurandi Borges. Interceptações e privacidade: novas tecnologias e a Constituição. In: MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; COELHO, Alexandre Zavaglia P. (Coord.). Direito, inovação e tecnologia, São Paulo: Saraiva, v. 1, 2015.

MENDES, Laura Schertel Ferreira. Uso de softwares espiões pela polícia: prática legal? Jota, publicado em 04/06/2015, atualizado em 07/06/2015. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/uso-de-softwares-espioes-pela-policia-pratica-legal-04062015>. Acesso em: 30 jan. 2025.

MORAES, Maurício Zanoide de. Presunção de inocência no processo penal brasileiro: análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

PONCE, Paula Pedigoni; QUEIROZ, Rafael Mafei Rabelo. Sigilo de dados e proteção de dados pessoais na jurisprudência do STF: síntese da trajetória de um direito fundamental. In: MARANHÃO, Juliano Souza de Albuquerque; BARBOSA, Samuel Rodrigues (orgs.). O fim da dogmática jurídica? Estudos em homenagem aos 80 anos do professor Tercio Sampaio Ferraz Junior. Belo Horizonte, São Paulo: D'Plácido, 2021, p. 605-621.

SAAD, Marta; ROSSI, Helena Costa; PARTATA, Pedro Henrique. A obtenção das provas digitais no processo penal demanda uma disciplina jurídica própria? Uma análise do conceito, das características e das peculiaridades das provas digitais. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, [S. l.], v. 10, n. 3, 2024.

SMANIO, Gianluca Martins. Vigilância policial em meio digital: entre o garantismo e a eficiência. Curitiba: Juruá, 2022.

SOUZA, Carlos Affonso; LEMOS, Ronaldo. Marco civil da internet: construção e aplicação. Juiz de Fora: Editar, 2016.

ZILLI, Marcos. A prisão em flagrante e o acesso de dados em dispositivos móveis. Nem Utopia, nem distopia. Apenas a racionalidade. In: ABREU, Jacqueline de Souza; ANTONIALLI, Dennys (Eds.). Direitos Fundamentais e processo penal na era digital: doutrina e prática em debate. São Paulo: InternetlLab, 2018. v. 1, p. 64-99.

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Publicado

27-06-2025

Como Citar

SAAD, Marta; ROSSI, Helena Costa; PARTATA, Pedro Henrique. Processo penal e o afastamento do sigilo de comunicações armazenadas:: análise do marco civil da internet e da jurisprudência de tribunais superiores. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 33, n. 392, p. 21–24, 2025. DOI: 10.5281/zenodo.15660288. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2014. Acesso em: 17 jan. 2026.

Edição

Seção

Processo Penal

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