Senhor Legislador, por favor, descriminalize as nossas contravenções penais!

Autores

  • Prof. Dr. Guilherme Gouvêa de Figueiredo Universidade Federal de Juiz de Fora

Palavras-chave:

Abolitio criminis, Intervenção mínima, Descriminalização

Resumo

O tempo presente se singulariza pela ruptura e pelo casuísmo. Ruptura e casuísmo que sugerem, atentos nós a um específico nódulo de preocupações, um esfumaçar dos limites entre o direito penal e o administrativo.

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Biografia do Autor

Prof. Dr. Guilherme Gouvêa de Figueiredo, Universidade Federal de Juiz de Fora

Professor de Direito Penal e Criminologia (UNESP). Professor de Processo penal da FAFRAM Professor pesquisador (UNESP-CNPq). Mestre e especialista em Ciências Jurídico-criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – Portugal. Advogado criminal.

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Publicado

01-01-2011

Como Citar

FIGUEIREDO, Guilherme Gouvêa de. Senhor Legislador, por favor, descriminalize as nossas contravenções penais!. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 18, n. 218, p. 5–6, 2011. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2232. Acesso em: 13 nov. 2025.

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