Senhor Legislador, por favor, descriminalize as nossas contravenções penais!

Autores/as

  • Guilherme Gouvêa de Figueiredo Universidade Federal de Juiz de Fora

Palabras clave:

Abolitio criminis, Intervenção mínima, Descriminalização

Resumen

O tempo presente se singulariza pela ruptura e pelo casuísmo. Ruptura e casuísmo que sugerem, atentos nós a um específico nódulo de preocupações, um esfumaçar dos limites entre o direito penal e o administrativo.

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Biografía del autor/a

Guilherme Gouvêa de Figueiredo, Universidade Federal de Juiz de Fora

Professor de Direito Penal e Criminologia (UNESP). Professor de Processo penal da FAFRAM Professor pesquisador (UNESP-CNPq). Mestre e especialista em Ciências Jurídico-criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – Portugal. Advogado criminal.

Publicado

2011-01-01

Cómo citar

FIGUEIREDO, Guilherme Gouvêa de. Senhor Legislador, por favor, descriminalize as nossas contravenções penais!. Boletín IBCCRIM, São Paulo, v. 18, n. 218, p. 5–6, 2011. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2232. Acesso em: 5 may. 2026.

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