O caso Yarce
criminalização de defensoras de direitos humanos e deslocamento forçado intraurbano à luz dos estandares de proteção do sistema interamericano
Palavras-chave:
Gênero, Defensoras de direitos humanos, Deslocamento forçado intraurbano, MoradiaResumo
Cinco mulheres residentes na Comuna 13 em Medelín, Colômbia, dedicadas à defesa dos direitos da comunidade local, que vivia em meio a um conflito armado dominado pelas FARC’s, foram obrigadas a deixar seus lares. Três delas foram presas ilegalmente e Yarce foi morta. A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu a responsabilidade do Estado pelos deslocamentos forçados intraurbanos devido à omissão do dever de investigar os responsáveis pelos atos violentos, à ausência de assistência às vítimas e de promover um retorno seguro ou reassentamento. Reconheceu, ainda, que a criminalização violou diversos direitos previstos no Pacto San José e culminou no homicídio, tendo sido o Estado responsabilizado por omissão. Os parâmetros de decisão são aplicáveis pela justiça brasileira para evitar a criminalização, em especial a prisão, de defensores, bem como para enfrentar deslocamentos intraurbanos decorrentes da ocupação pela criminalidade organizada.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).









