O caso Yarce
criminalização de defensoras de direitos humanos e deslocamento forçado intraurbano à luz dos estandares de proteção do sistema interamericano
Palabras clave:
Gênero, Defensoras de direitos humanos, Deslocamento forçado intraurbano, MoradiaResumen
Cinco mulheres residentes na Comuna 13 em Medelín, Colômbia, dedicadas à defesa dos direitos da comunidade local, que vivia em meio a um conflito armado dominado pelas FARC’s, foram obrigadas a deixar seus lares. Três delas foram presas ilegalmente e Yarce foi morta. A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu a responsabilidade do Estado pelos deslocamentos forçados intraurbanos devido à omissão do dever de investigar os responsáveis pelos atos violentos, à ausência de assistência às vítimas e de promover um retorno seguro ou reassentamento. Reconheceu, ainda, que a criminalização violou diversos direitos previstos no Pacto San José e culminou no homicídio, tendo sido o Estado responsabilizado por omissão. Os parâmetros de decisão são aplicáveis pela justiça brasileira para evitar a criminalização, em especial a prisão, de defensores, bem como para enfrentar deslocamentos intraurbanos decorrentes da ocupação pela criminalidade organizada.
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