Subsidiariedade do sistema penal e corrupção
Palavras-chave:
Lesividade, Transparência, GovernançaResumo
A diminuição da corrupção no Brasil não pode recair exclusivamente sobre o sistema penal, mas exige políticas públicas articuladas e participação civil capaz de transformar a cultura nacional. O modelo penal simbólico, expansivo e frequentemente ineficaz evidencia-se na tipificação genérica dos crimes contra a administração pública, no abuso de instrumentos processuais excepcionais e em operações midiáticas que inflamam o espetáculo, sem assegurar resultados proporcionais. A meta-regra da subsidiariedade penal impõe sopesar os meios disponíveis, reservando a intervenção penal ao indispensável. Conclui-se que normas preventivas, como transparência em licitações, governança corporativa e programas de integridade, são essenciais.
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Referências
SANCHES-OSTIZ, Pablo. Sobre la aspiración a un derecho penal subsidiario: en qué medida es posible la subsidiariedad de los instrumentos penales? Cuadernos de Política Criminal. Numero n. 11, II, época II, p. 37-67, diciembre 2013.
SOUZA, Luciano Anderson. Crimes contra a administração pública. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2018.
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