Subsidiariedade do sistema penal e corrupção

Autores

  • Dra. Marina Pinhão Coelho Araújo Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Lesividade, Transparência, Governança

Resumo

A diminuição da corrupção no Brasil não pode recair exclusivamente sobre o sistema penal, mas exige políticas públicas articuladas e participação civil capaz de transformar a cultura nacional. O modelo penal simbólico, expansivo e frequentemente ineficaz evidencia-se na tipificação genérica dos crimes contra a administração pública, no abuso de instrumentos processuais excepcionais e em operações midiáticas que inflamam o espetáculo, sem assegurar resultados proporcionais. A meta-regra da subsidiariedade penal impõe sopesar os meios disponíveis, reservando a intervenção penal ao indispensável. Conclui-se que normas preventivas, como transparência em licitações, governança corporativa e programas de integridade, são essenciais.

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Biografia do Autor

Dra. Marina Pinhão Coelho Araújo, Universidade de São Paulo

Doutora em Direito Penal pela USP. Advogada.

Referências

SANCHES-OSTIZ, Pablo. Sobre la aspiración a un derecho penal subsidiario: en qué medida es posible la subsidiariedad de los instrumentos penales? Cuadernos de Política Criminal. Numero n. 11, II, época II, p. 37-67, diciembre 2013.

SOUZA, Luciano Anderson. Crimes contra a administração pública. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2018.

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Publicado

09-09-2019

Como Citar

ARAÚJO, Marina Pinhão Coelho. Subsidiariedade do sistema penal e corrupção. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 322, p. 15–16, 2019. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2370. Acesso em: 17 jan. 2026.

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