Organizações Criminosas e Lei Anticrime:
a inconstitucionalidade da cassação genérica de direitos na Execução Penal (art. 2º, § 9º, da Lei 12.850/13)
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Pacote Anticrime, Progressão de regime, Lei de Organização Criminosa, Execução da pena, InconstitucionalidadeResumo
O objetivo desse breve ensaio é apresentar, de um lado, uma hipótese explicativa e, de outro, argumentos jurídicos pela inconstitucionalidade e inadequação político-criminal em referência ao novo art. 2º, § 9º, da Lei 12.850/2013, dispositivo de redação confusa e que constitui provavelmente a alteração mais gravosa e impactante, para a execução penal dentre todas as promovidas pela Lei 13.964/2019 (“Pacote Anticrime”). A hipótese explicativa seria a reiteração de adesão ideológica à versão mais contestada dentre as teorias da dissuasão, bem como a utilização de uma maleável teoria de execução penal como ponto fulcral para o recrudescimento dos institutos criminais promovido pela Lei 13.964/2019. Os fundamentos para arguição de inconstitucionalidade seriam, principalmente, a violação aos princípios da individualização, da taxatividade e da proporcionalidade.
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