Reflexões iniciais sobre criminal compliance

Autores/as

  • Giovani Agostini Saavedra Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Palabras clave:

Compliance, Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Responsabilidade Institucional

Resumen

O conceito de compliance surgiu na década de noventa, mas, apenas nos últimos anos, ele passou a ser objeto de estudos jurídicos. O instituto passou a ter relevância jurídico-penal, principalmente, com a entrada em vigor da Lei 9.613, de 03.03.1998, e da Resolução n. 2.554, de 24.09.1998, do Conselho Monetário Nacional. Desde então, as instituições financeiras e as empresas de capital aberto passaram a ter o dever de, respectivamente, colaborar com as investigações de lavagem de dinheiro (os chamados “deveres de compliance”) e de criar sistemas de controles internos que previnam as práticas de corrupção, de lavagem de dinheiro e de outras condutas que possam colocar em risco a integridade do sistema financeiro.

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Biografía del autor/a

Giovani Agostini Saavedra, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Doutor em Direito e em Filosofia pela Johann Wolfgang Goethe - Universität Frankfurt am Main. Professor do Corpo Permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais e coordenador do Núcleo de Pesquisa em Ciências Criminais e da Comissão Científica da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS).

Publicado

2011-01-01

Cómo citar

SAAVEDRA, Giovani Agostini. Reflexões iniciais sobre criminal compliance. Boletín IBCCRIM, São Paulo, v. 18, n. 218, p. 11–12, 2011. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2239. Acesso em: 24 jun. 2026.

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