Advocacia e ações neutras
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https://doi.org/10.5281/zenodo.13687440Palavras-chave:
participação, ações neutras, Imputação Objetiva, Lavagem de dinheiro, advogadosResumo
O debate jurídico-penal nacional vem se debruçando sobre os problemas concernentes à responsabilidade penal de profissionais liberais no exercício de sua profissão e muito se questiona sobre a responsabilidade penal de advogados sob a alcunha das ações neutras. Não obstante o poder simbólico da expressão, as ações neutras nada mais são que um grupo de casos de participação que se encontram na margem mais extrema entre a cumplicidade punível e o comportamento atípico, desafiando a dogmática penal a estabelecer limites precisos para a sua identificação. O artigo busca esclarecer o que são as ações neutras, demonstrando que muitos dos trabalhos que as correlacionam com a advocacia e a lavagem de dinheiro o fazem com um objetivo retórico, tratando de questões como o recebimento de honorários maculados e a imposição de deveres de reporte de operações suspeitas, os quais não dizem respeito às ações neutras. Há um grupo de casos em que, sim, os critérios de imputação objetiva concernentes às ações neutras possuem rendimento: as tentativas de criminalização do exercício de atividade típica da advocacia, que possibilite ou favoreça o delito de terceiros, em especial a emissão de pareceres e consultas.
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