Submissões

O cadastro no sistema e posterior acesso, por meio de login e senha, são obrigatórios para a submissão de trabalhos, bem como para acompanhar o processo editorial em curso. Acesso em uma conta existente ou Registrar uma nova conta.

Condições para submissão

Como parte do processo de submissão, os autores são obrigados a verificar a conformidade da submissão em relação a todos os itens listados a seguir. As submissões que não estiverem de acordo com as normas serão devolvidas aos autores.
  • O trabalho aborda temática relacionada às ciências criminais e é compatível com a linha editorial da RBCCRIM?
  • O texto segue os padrões de estilo e requisitos bibliográficos descritos em Diretrizes para Autores, na página Sobre a Revista.
  • Os autores e coautores possuem titulação mínima de mestrado (concluído)?
  • O arquivo da submissão está em formato Microsoft Word, OpenOffice ou RTF.
  • O texto é precedido de título, resumo (até 200 palavras) e cinco palavras-chave, todos no idioma do artigo e em inglês, além de sumário (no idioma do artigo)?
  • O artigo é inédito e livre de plágio? Ele não está sendo avaliado para publicação por outra revista? Quando um trabalho idêntico ou semelhante tiver sido publicado em meio distinto (ainda que em outro idioma), esse fato deve ser informado ao editor no momento da submissão.
  • A qualificação do(a)(s) autor(a)(es), número de ORCID e seu e-mail estão indicados?
  • A contribuição é original e inédita, e não está sendo avaliada para publicação por outra revista; caso contrário, deve-se justificar em "Comentários ao editor".
  • O trabalho tem, no máximo, três autores? Em casos de pesquisas empíricas e/ou de complexidade ímpar, que necessitem de mais colaboradores, deve-se justificar em notas de rodapé, explicando tal situação e indicando concretamente a contribuição de cada autor
  • O trabalho tem entre 20 e 40 páginas (tolerência máxima de duas páginas para mais ou para menos) sem espaçamentos entre os parágrafos, 1.5 de entrelinha, fonte Times New Roman (tamanho 12 no corpo) e margens superior e inferior 2,0 cm e as laterais 3,0 cm?
  • O artigo utiliza referências atualizadas e de autores nacionais e estrangeiros representativos na temática abordada?
  • O artigo é divido em tópicos e apresenta itens específicos para introdução, considerações finais (ou conclusões) e referências?
  • URLs e DOIs das referências foram informadas na lista ao final do artigo, quando possível?
  • Se houver financiamento, os dados do edital estão indicados em nota de rodapé? Se houver apresentação de resultados de pesquisa empírica inédita envolvendo seres humanos, há a indicação em nota de rodapé da aprovação por comitê de ética?
  • Sugestões de Pareceristas/Avaliadores
    A recomendações de pareceristas dos(as) autores(as) são bem-vindas. Ao sugerir revisores, os autores devem certificar-se de que sejam independentes e que não tenham vínculo algum com o trabalho; que sejam de diferentes instituições e/ou até mesmo de outros países. Basta informar na folha de rosto do trabalho o nome completo e o endereço de e-mail que providenciaremos o envio de um convite para a composição do corpo de avaliadores do periódico. A inclusão estará sujeita à manifestação de interesse dos convidados(as).

Diretrizes para Autores

DIRETRIZES PARA AUTORES / REVISTA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

Política editorial determinada pela equipe editorial em conformidade com o conselho editorial da RBCCrim, sujeita à revisão periódica (Última atualização: Mai/2021)

 

  1. Dados gerais do periódico
  • Nome: Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCrim)
  • Responsável: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
  • Coordenador Emérito: Alberto Silva Franco
  • Formato: impresso (Editora Thomson Reuters)
  • Ano de criação: 1992 (sem interrupções)
  • Periodicidade: mensal
  • Recebimento de manuscritos: fluxo contínuo e editais especiais
  • ISSN: 1415-5400
  • Qualis: A1

 

  1. Linha editorial

A Revista Brasileira de Ciências Criminais visa à publicação de trabalhos científicos relacionados às ciências criminais, integrada pelas áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal e Criminologia. O periódico igualmente publica trabalhos interdisciplinares nas áreas das ciências humanas e ciências sociais, desde que apresentem contribuições que dialoguem com os temas e os problemas das ciências criminais.

Com o objetivo de abranger o escopo editorial, o periódico é dividido nas seguintes seções: (a) Direito Penal; (b) Processo Penal; e (c) Criminologia.

A RBCCrim, almejando o desenvolvimento de um sólido saber nas ciências criminais que produza impactos na prática judicial, também publica comentários críticos a decisões jurisprudenciais, preferencialmente aquelas emanadas dos tribunais superiores e internacionais, e pareceres. Com intuito de igualmente dialogar com a academia, o periódico publica resenhas críticas, entrevistas e relatórios de pesquisas. Tais contribuições integram principalmente a seção (d) Direito por quem o faz ou podem ser dispostas de forma autônoma.

 

  1. Funções e deveres dos editores

Os editores devem atuar com respeito às diretrizes de integridade, de modo objetivo e imparcial, sem qualquer tipo de discriminação ou interesse distinto do mérito científico das pesquisas (Guia PKP https://pkpschool.sfu.ca/courses/becoming-an-editor/)). Os responsáveis pelo processo editorial do periódico são divididos em funções, cujas atribuições e deveres éticos são assim determinados:

3.1. Equipe Editorial: os editores são responsáveis por todo o processo editorial do periódico, do controle preliminar (desk review), distribuição aos avaliadores, análise dos pareceres, à decisão final.

A Equipe Editorial da RBCCrim é composta pelos editores/as-chefes, editores/as- assistentes, editores/as associados/as e pelos editores executivos.

3.2. Editores-chefes: O/a Editor/a-chefe supervisiona o processo editorial, definindo a política da revista com os demais editores e com os membros do conselho. O editor-chefe é igualmente responsável pela análise preliminar (desk review) dos manuscritos, distribuição dos artigos para o blind, decisão acerca de pedidos de revisões das decisões da equipe ou denúncias de práticas contrárias às regras de conformidade. É o representante da revista, cumprindo o papel de divulgar e publicizar o periódico. O/a Editor/a-chefe pode assumir o processo editorial de determinada seção e artigos do periódico ou designar editor/a associado/assistente responsável.

3.3. Editores/as-assistentes: são responsáveis pela administração do processo editorial e pelo auxílio aos Editores-chefes na organização e direção da revista. São divididos conforme a seção do periódico e gerem o seu processo editorial sob a supervisão de editor-chefe.

Editores/as associados/as: são os editores convidados para a organização dos dossiês temáticos.

3.4. Conselho Editorial: pesquisadores doutores com produção destacada nas ciências criminais.

3.5. Avaliadores/Pareceristas: pesquisadores mestres e doutores com produção destacada nas ciências criminais.

 

  1. Regras para Submissão de Artigos

O envio dos trabalhos deverá ser realizado no site eletrônico da RBCCrim, após preenchimento do formulário obrigatório. Os artigos deverão observar rigorosamente as condições expostas no presente documento.

 

4.1. Condições para submissão

  1. Titulação: é exigida a titulação mínima de mestrado para autores e coautores. Exceções serão abertas apenas para autores/as de notório saber, qualidade reconhecida pela comunidade jurídica, observadas as demais regras da Revista e das agências de avaliação.
  2. Ineditismo: o artigo não pode ter sido publicado em nenhum outro periódico científico e/ou canais de comunicação. Vale ressaltar que ineditismo não deve ser confundido com originalidade, podendo o tema tratado pelo artigo já ter sido abordado por outros autores(as) e/ou publicações. Todos os artigos são submetidos à inspeção em programa antiplágio, não sendo considerados inéditos textos divulgados na internet; publicados no exterior (ainda que em outra língua); e publicados em anais de eventos científicos. Serão considerados inéditos os artigos que consistam em versões reduzidas de dissertações de mestrado ou teses de doutorado, embora publicados integralmente em bancos de teses de programas de pós-graduação e os publicados em anais de eventos científicos, desde que apresentem efetivos aprimoramentos em razão de debates e estudos posteriores.
  3. Assim, em qualquer das hipóteses acima referidas, quando trabalho idêntico ou substancialmente semelhante tiver sido publicado pelo autor em outro veículo de comunicação, ainda que em outro idioma, esse fato deve ser declarado expressamente no texto e informado ao editor no momento da submissão, sob pena de proibição de nova submissão pelo período de um ano.
  4. Traduções de artigos também poderão ser submetidas à apreciação do periódico, desde que acompanhadas da autorização de seus respectivos autores e, quando necessário, do periódico que detenha seus direitos de publicação. No entanto a decisão sobre a sua publicação ou não será prerrogativa da coordenação da Revista.
  5. Submissão simultânea: submetido o artigo para a RBCCRim é vedada a submissão a outro periódico, sob pena de impedimento de submissão de novos trabalhos pelo período de um ano. Igualmente vedada a submissão, por um mesmo autor ou coautor, de mais de um artigo para a Revista.
  6. Idioma: os trabalhos podem ser escritos em português, espanhol, inglês, francês, alemão ou italiano.
  7. Tempo: publicado o trabalho (artigo, parecer etc.) na RBCCrim, o autor somente poderá submeter novo manuscrito, como autor ou coautor, após 6 meses.
  8. Coordenadores do IBCCrim e Editores da Revista: coordenadores do Instituto e editores da RBCCrim poderão submeter trabalhos para publicação, respeitadas as regras gerais da Revista e as específicas relativas à exogenia. Em caso de publicação, o trabalho será incluído na cota de autores convidados.

 

4.2. Resenhas, pareceres, comentários jurisprudenciais, entrevistas e relatórios de pesquisa (“Direito por quem o faz”)

  1. Resenhas de livros: não serão aceitas resenhas meramente descritivas. Serão publicadas somente resenhas críticas de livros de interesse jurídico e científico para o escopo editorial do periódico, com a citação de outras referências, e não somente um resumo do trabalho específico. O tamanho do texto deve respeitar os limites e requisitos das informações necessárias para a boa compreensão do texto analisado (Item 2, b).
  2. Os comentários jurisprudenciais poderão ser enviados à Revista e serão publicados, respeitando as regras acima, com o limite de páginas reduzido a 20 laudas. Deve haver uma análise crítica do julgado, a partir de referências doutrinárias representativas acerca da temática em estudo.
  3. Os pareceres deverão abordar caso relevante e atual de concretização prática acerca de discussão teórica importante às ciências criminais. Deverão ser embasados em referências consistentes e atualizadas. Se houver qualquer tipo de financiamento, isso deve ser exposto em nota de rodapé, de modo a atestar eventuais conflitos de interesse.
  4. As entrevistas com pesquisadores de renome poderão ser propostas ou enviadas à revista e deverão respeitar os critérios gerais quanto à forma, ao conteúdo e à aderência ao periódico e deverão respeitar igualmente as diretrizes específicas do Scielo (https://humanas.blog.scielo.org/sobre/normas-publicacao/instrucoes-entrevistas/#.YK5oxi35Rwh).
  5. A avaliação das resenhas, comentários jurisprudenciais, pareceres e entrevistas será realizada pela equipe editorial da RBCCrim, a partir da relevância, cientificidade e pertinência do trabalho, além da titulação do autor, sem envio à análise cega por pares.
  6. Relatórios de pesquisa serão publicados desde que vinculados a projetos previamente submetidos à aprovação de Instituições de Ensino ou Pesquisa. No caso de autoria coletiva, exige-se titulação mínima de um Doutor e todos os autores deverão apresentar declaração da sua contribuição, excluindo-se participações laterais (menos de 20% de contribuição ao relatório).

 

4.3. Elementos formais obrigatórios

Os artigos, encaminhados em processador de texto Microsoft Word (formatos doc e docx), deverão ser precedidos de uma página de apresentação, na qual constará obrigatoriamente: título do trabalho, nome do autor (ou autores), qualificação (situação acadêmica, títulos com ano de obtenção, instituições às quais pertença e a principal atividade exercida), endereço completo para correspondência, telefone, e-mail, link para o currículo LATTES e número do ORCID.

Deverão ser observados, igualmente, os seguintes padrões:

  1. Os trabalhos devem ter de 20 a 40 páginas, com tolerância de duas para mais ou duas para menos; e resenhas críticas (de até 15 páginas).
  2. Os trabalhos devem usar fonte Times New Roman, corpo 12. Os parágrafos devem ter entrelinha 1,5; as margens superior e inferior 2,0 cm e as laterais 3,0 cm. A formatação do tamanho do papel deve ser A4. Os parágrafos devem ser justificados e não devem ser usados deslocamentos, nem espaçamentos antes ou depois de cada tópico.
  3. Deverão ser indicados, no idioma do artigo e em inglês, o título do trabalho, o resumo (até 200 palavras) e cinco palavras-chave.
  4. Os artigos devem possuir os seguintes elementos em português e inglês: título/title; resumo/abstract; palavras-chave/keywords; sumário (apenas em português ou na língua original do artigo).
  5. A numeração do sumário deverá obrigatoriamente ser feita em algarismos arábicos. No sumário deverão constar os itens com até três dígitos. Exemplo: Sumário: 1. Introdução – 2. Responsabilidade civil ambiental: legislação: 2.1 Normas clássicas; 2.2 Inovações: 2.2.1 Dano ecológico; 2.2.2 Responsabilidade civil objetiva. Considerações finais. Referências.
  6. Os artigos deverão conter itens específicos para introdução, considerações finais (conclusões) e referências.
  7. A Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCrim) não se responsabilizará por realizar qualquer complemento nos trabalhos, tais como inserção de sumário, resumo ou palavras-chave, que são da competência exclusiva do autor.
  8. O título do artigo não deverá ser excessivamente extenso e deve apresentar de modo claro a temática e a delimitação de seu objeto.
  9. A qualificação/afiliação do(s) autor(es) deve obedecer ao seguinte critério: iniciar-se com a titulação acadêmica (da última para a primeira); caso exerça o magistério, inserir os dados pertinentes, logo após a titulação; em seguida, completar as informações adicionais (associações ou outras instituições de que seja integrante e seu respectivo estado da federação e a cidade); finalizar com a função ou profissão exercida (que não seja na área acadêmica). Deverá ser indicado e-mail para contato. Exemplo: Doutora em Direito pela UFSC. Professora de Criminologia da Faculdade de Direito da UFPE. Membro do IBCCrim. Advogada. ORCID. E-mail.
  10. O autor deverá remover do manuscrito todas as informações que possam identificar a sua autoria, de modo a garantir o anonimato do documento.
  11. O autor deverá informar em nota qualquer financiamento ou benefícios recebidos de fontes comerciais (por ex., se o artigo é fruto de parecer contratado), e que declare não haver conflito de interesses que comprometam a cientificidade do trabalho apresentado. Se o trabalho for resultante de pesquisas financiadas por órgãos de fomento (desconsiderar bolsas de iniciação científica, mestrado e doutorado ou de editais destinados aos programas como o PROEX, PROAP, PROSUP e versões semelhantes dos órgãos estaduais de fomento), deverá haver tal informação em nota de rodapé, especificando o edital de que resulta o financiamento.
  12. As Referências deverão seguir o padrão da norma NBR 6023/2018 (da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT). As referências bibliográficas completas deverão constar apenas da lista de REFERÊNCIAS, ao final do texto. Exemplo: BATISTA, Nilo. Concurso de Agentes: uma investigação sobre os problemas da autoria e da participação no direito penal brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. Em notas de rodapé não se inclui referência completa, podendo-se utilizar o modelo autor/data/página. Esse mesmo modelo deverá ser utilizado no corpo do texto, quando há citações de trechos de obras, devendo a informação vir entre parênteses. Exemplos: BATISTA, 2004, p. 45, em notas de rodapé; e (BATISTA, 2004, p. 45) no corpo do texto.
  13. Palavras em língua estrangeira devem constar com uso de itálico.
  14. Citações diretas (transcrição textual de parte da obra de autor consultado) no corpo do texto devem seguir a norma NBR 1052 (ABNT/2002): (a) citações diretas de até três linhas devem estar contidas entre aspas duplas, no corpo do parágrafo a que se referem. Exemplo: Barbour (1971, p. 35) descreve: “O estudo da morfologia dos terrenos [...] ativos[...]”. OU: “Não se mova, faça de conta que está morta.” (CLARAC; BONNIN, 1985, p. 72); (b) Citações diretas de mais de três linhas devem ser destacadas do texto, com recuo de 4 cm da margem esquerda, com letra menor (corpo 10) do que a utilizada no texto corrido, espaçamento simples entre as linhas e sem aspas.

A teleconferência permite ao indivíduo participar de um encontro nacional ou regional sem a necessidade de deixar seu local de origem. Tipos comuns de teleconferência incluem o uso da televisão, telefone e computador. Através de audioconferência, utilizando a companhia local de telefone, um sinal de áudio pode ser emitido em um salão de qualquer dimensão. (NICHOLS, 1993, p. 181).

  1. As referências legislativas ou jurisprudenciais devem conter todos os dados necessários para sua adequada identificação e localização. Em citações de sites de internet deve-se indicar o link, introduzido pela expressão “Disponível em:” e a data de acesso, precedida da expressão “Acesso em:”. As datas devem seguir o padrão de abreviação universal ABNT. Exemplo: 20 ago. 2012; 15 set. 2018; 22 mar. 2019 etc.
  2. Esquemas, organogramas, tabelas e gráficos devem ser inseridos no texto por meio de imagens, de modo a evitar distorções na posterior diagramação.

 

4.4. Elementos materiais obrigatórios

  1. a) Os trabalhos submetidos às seções de Direito Penal e de Processo Penal deverão apresentar contribuições dogmáticas inovadoras, não sendo admitidos textos meramente opinativos, simples revisões bibliográficas ou meras compilações jurisprudenciais. Os trabalhos devem observar a metodologia própria do campo normativo das ciências criminais e apresentar análises críticas intra e/ou extradogmáticas.
  2. b) Os trabalhos submetidos à seção de Criminologia deverão apresentar contribuições relevantes à ciência criminológica em plena observância aos seus temas, problemas e metodologia. Não serão admitidos trabalhos exclusivamente opinativos, desprovidos de ancoragem empírica ou restritos à revisão/descrição do estado da arte. Além de pesquisas empíricas serão admitidos textos solidamente fundamentados e que apresentem reflexões teóricas atinentes aos problemas epistemológicos e metodológicos que envolvem o campo.

A inadequação relativa aos elementos materiais justifica a rejeição preliminar.

 

  1. Cientificidade

Os artigos deverão apresentar caráter científico, definindo e esclarecendo um (ou mais) problema específico, sumarizando os estudos prévios sobre a temática e informando aos leitores o estado em que se encontra uma determinada área de investigação. Além disso, o trabalho deve buscar identificar relações, contradições, lacunas e inconsistências na literatura e indicar sugestões para a resolução dos problemas identificados.

Preferencialmente serão publicados artigos que apresentem contribuição inédita, original e efetiva às ciências criminais, a partir de referências sólidas e/ou pesquisa empírica inédita. O trabalho deverá ser fonte confiável para o leitor conhecer o estado atual de cada área acerca da temática abordada, é necessária a referência a todas as informações nele inseridas e, ainda, precisam ser identificados e justificados os métodos de correção estatística que eventualmente sejam utilizados.

 

  1. Processo de avaliação e publicação

O processo de avaliação é composto pelas seguintes fases:

  1. Controle preliminar formal (desk review): Recebido o manuscrito haverá um controle preliminar realizado pelos editores (chefe, assistentes, executivos ou editores associados) do periódico, o que condicionará seu envio para o controle por pares. A avaliação observará os aspectos formais do artigo e sua adequação ao escopo e à linha editorial da revista, conforme os seguintes aspectos:
    1. O trabalho obedece às normas de publicação (critérios formais) da Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCrim)? [submissão, titulação mínima, número máximo de autores (3), qualificação, ineditismo, formatação etc.]
    2. O trabalho é compatível com a linha editorial e respeita a política editorial do periódico?
    3. O artigo apresenta os elementos necessários de um artigo científico (objeto, hipótese, tema, problema, justificativa e teoria de base)?
    4. O trabalho apresenta linguagem adequada e cientifica, sem erros excessivos?
    5. A temática abordada é atual e/ou relevante?
    6. O artigo utiliza referências atualizadas e de autores nacionais e estrangeiros representativos na temática abordada?
    7. O texto está adequado aos critérios materiais da Revista?
  2. Em caso de rejeição preliminar, o autor será notificado com cópia do parecer de recusa. Em tal situação, o artigo poderá ser submetido novamente à avaliação para volume posterior, se mantido o ineditismo e corrigidas as deficiências indicadas.
  3. Na avalição por pares, havendo pareceres discordantes, o texto será encaminhado a um terceiro parecerista ou a coordenação da Revista poderá proceder ao desempate com a elaboração de parecer autônomo.
  4. Na avaliação do parecerista, os trabalhos poderão ser rejeitados, aprovados ou aprovados com ressalvas (com sugestões para correções necessárias). Nesta última hipótese, o autor será informado acerca das correções sugeridas, podendo corrigi-las ou manter justificadamente seu formato original. Em qualquer situação, a decisão final acerca da publicação do trabalho é da equipe editorial do periódico, que poderá condicionar a sua publicação à realização de mais de uma rodada de correções, caso as justificativas apresentadas para a não adoção das recomendações não pareçam consistentes e satisfatórias.
  5. Em todos os casos, os pareceres anônimos (sem identificação do avaliador) ficam à disposição dos autores.
  6. Em caso de rejeição, o artigo poderá ser novamente submetido desde que observado o conteúdo dos pareceres. Neste caso, proceder-se-á nova avaliação cega por pares.

 

  1. Pressupostos de Integridade Ética em Pesquisa

A RBCCrim é orientada pelos seguintes pressupostos éticos:

  1. Autoria: Todas as pessoas que contribuíram para a pesquisa devem ser indicadas. Cada autor deve ter participado suficientemente do trabalho para poder assumir publicamente a responsabilidade pelo seu conteúdo. Sua participação deve incluir: a) a concepção ou delineamento ou ainda análise e interpretação dos dados, ou ambos; b) redação do manuscrito ou sua revisão, quando inclua crítica intelectual importante de seu conteúdo; c) aprovação final da versão a ser publicada. A simples participação na coleta de dados não justifica autoria.[1]
  2. Coautoria: Quando se tratar da publicação de resultados obtidos por meio de pesquisa coletiva, é preciso certificar-se da contribuição intelectual direta e efetiva e do consentimento de todos os colaboradores. A cessão de recursos financeiros e de infraestrutura não é indicação de coautoria.
  3. Vedação de Plágio: Quando uma ideia ou uma formulação utilizada no trabalho não for evidentemente de domínio público na área de pesquisa em questão, presume-se que se trata de contribuição original. Se não for esse o caso, a ideia ou formulação deve ser expressamente creditada, sob pena de plágio.
  4. Vedação de Autoplágio: Quando trabalho idêntico ou substancialmente semelhante tiver sido publicado em outro veículo de comunicação, ainda que em outro idioma, esse fato deve ser declarado expressamente no texto e informado ao editor no momento da submissão. A falta de menção expressa a esse fato caracterizará o autoplágio.
  5. Responsabilidade: O autor ou, quando for o caso, cada um dos autores é responsável pela qualidade do trabalho como um todo, a menos que os limites de sua contribuição sejam indicados de modo expresso e preciso.
  6. Pesquisas envolvendo seres humanos (como, por exemplo, a realização de entrevistas ou questionários): requer análise prévia do projeto por comitê de ética da Instituição à qual o autor esteja vinculado ou o indicado pela Plataforma Brasil. Tal informação deverá estar expressa no corpo do artigo ou em nota de rodapé, identificando o comitê de ética, a instituição e o número do processo no qual conste a aprovação do respectivo projeto.
  7. Termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE): sempre que, em virtude do objeto ou outras circunstâncias de pesquisa, for possível a identificação dos entrevistados, será exigida a apresentação de TCLE dos entrevistados.
  8. Conflito de interesses: quando houver possível conflito de interesses, os autores devem informar à equipe editorial no ato da submissão do trabalho. Os editores decidirão sobre a configuração de conflito de interesses avaliando se a cientificidade da obra foi comprometida.
  9. Responsabilidade com Dados
  • Fontes: Sempre que se faz referência a dados, é necessário que seja apontada a sua fonte.
  • Termo de Confidencialidade: Sempre que um trabalho fizer uso de dados obtidos através de TC, é preciso que os autores enviem o termo no ato da submissão do trabalho para que se possa apurar sua observância.
  • Manipulação: Sempre que métodos de correção estatística forem utilizados, os mesmos devem ser identificados e justificados.

 

7.1. Parâmetros do processo editorial científico e processo de verificação de denúncias

A Revista Brasileira de Ciências Criminais tem como principal objetivo a produção de conhecimento científico consistente, a partir de um processo editorial de controle, avaliação e revisão dos trabalhos guiado por parâmetros de cientificidade e integridade em conformidade com órgãos e instituições nacionais e internacionais relacionados à editoração científica. Nesse sentido, as diretrizes dos seguintes órgãos são utilizadas como guias do processo editorial:

  • Associação Brasileira de Editores Científicos
  • Guias PKP a editores e avaliadores
  • WAME
  • Committee on Publication Ethics (COPE) e seu guia de boas práticas editoriais
  • Código de Boas Práticas Científicas FAPESP
  • Diretrizes básicas do CNPq para a integridade na atividade científica
  • Elsevier publishing Ethics Resource Kit (PERK) for editors
  • Guia de boas práticas para o fortalecimento da ética na publicação científica SCIELO

 

  • Processo de análise de suspeitas

Denúncias e suspeitas de atos que violem as diretrizes de integridade científica serão analisadas pela equipe editorial da RBCRRIM, com respeito ao contraditório e motivadas as decisões. Eventualmente especialistas externos podem ser contactados para emissão de parecer.

Qualquer pessoa pode a qualquer momento enviar denúncias de atos que violem as diretrizes de integridade científica para: revista@ibccrim.org.br

 

  • Sanções aplicáveis a comprovados atos de violação às diretrizes de integridade

As seguintes punições podem, isolada ou cumulativamente, ser impostas a quem comprovadamente praticar ato que viole as diretrizes de integridade editorial e científica:

  • comunicação em tom instrutivo sobre a questão;
  • advertência sobre a conduta;
  • publicação de notícia ou editorial sobre a questão;
  • comunicação formal do fato para a instituição de origem ou para agência de fomento;
  • suspensão ou exclusão do avaliador ou editor;
  • retratação formal do artigo publicado (ver Guia de Retrações Scielo);
  • interdição de novas submissões por determinado período;
  • comunicação formal do caso para autoridades competentes à investigação.

 

  • Reponsabilidade editorial
  1. O parecer cego deve ser feito com rigor, objetividade, imparcialidade e presteza. O interesse em realizar a melhor avaliação deve prevalecer em face de outros interesses, como o cumprimento estrito de prazos estipulados. As divergências de juízos não devem ser tomadas como razões suficientes para a emissão de parecer desfavorável.
  2. O revisor deve tratar com confidencialidade e não fazer uso próprio das informações a que tenha tido acesso no exercício de sua função de avaliador.
  3. O revisor deverá abster-se de sua função de avaliador, por potencial conflito de interesse, quando mantiver colaboração científica regular, em atividade de pesquisa, publicação, orientação ou tutoria, ou quando tiver relação familiar ou afetiva com algum dos pesquisadores responsáveis pela proposta submetida à sua avaliação.
  4. Todos os casos em que forem verificadas violações de natureza ética serão devidamente apurados pela coordenação da Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCrim) mediante estudo, debate e encaminhamento das providências cabíveis.

 

7.5. Política de Privacidade e Direitos sobre Pareceres

  1. Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
  2. Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCrim) adota o sistema de controle duplo-cego por pares, de modo que há anonimato entre os avaliadores e autores, respeitando o sigilo sobre os dados do redator do parecer no momento do encaminhamento ao autor.
  3. Com relação aos pareceres eventualmente emitidos pelos avaliadores da Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCrim), embora se utilize o sistema de controle duplo-cego (em que autor e revisores não têm informações recíprocas no momento da avaliação), após a finalização do processo editorial, a partir do momento da tomada da decisão final pela equipe editorial, não há proibição de publicização do parecer pelo seu autor (parecerista). Por exemplo, autoriza-se (e sugere-se) a publicação do conteúdo das avaliações no sistema PUBLONS. Ou seja, os direitos autorais sobre os pareceres são dos seus respectivos autores (pareceristas). O direito de anonimato em relação à avaliação é disponível ao parecerista, que pode optar por publicar posteriormente o parecer emitido.
  4. A partir dessa lógica, deve-se ressaltar que os autores dos artigos submetidos não podem dar publicidade a eventuais pareceres recebidos, salvo em caso de autorização expressa do parecerista.
  5. Por fim, ao submeter o artigo para o processo editorial da Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCrim), o autor está ciente e autoriza eventual divulgação do parecer emitido por qualquer avaliador do periódico, por exemplo, no sistema PUBLONS.

 

7.6. Direitos autorais

  1. Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.

Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).

 

  1. Revisão, diagramação, impressão e publicação

Finalizado o processo editorial de seleção dos artigos, os trabalhos aprovados e selecionados para o respectivo volume são enviados para a revisão e diagramação, realizadas ao encargo do IBCCRIM e da Editora Revista dos Tribunais (RT).

Assim, são realizadas a revisão gramatical e ortográfica, bem como a formatação (diagramação) dos arquivos, que retornam ao IBCCRIM. Em seguida, em data próxima à publicação, haverá novo contato com o autor para a análise das sugestões de correção pós-revisão e verificação da formatação, com prazo de 3 (três) dias para resposta. Em caso de inércia, as correções sugeridas pela revisão serão integralmente aceitas. Nesse momento, solicita-se que o autor se abstenha de realizar alterações profundas no texto, mas somente realize a revisão sugerida e atualizações indispensáveis.

No que tange à revisão de ortografia, o IBCCRIM adota a correção ortográfica (ortografia, acentuação, hifenização etc.) do mais recente Acordo Ortográfico (2009) em vigor (obrigatório desde 01/01/2016), mesmo para citações de originais anteriores ao Acordo. Exceção é feita a documentos antigos em contextos nos quais a preservação da grafia original tem importância e significado historiográfico e/ou linguístico etc.

Em seguida, os artigos, com as aprovações e rejeições dos autores às sugestões de revisão, são encaminhados para a diagramação final e publicação.

A Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCrim) adota postura de integral respeito ao autor, de modo a vedar qualquer alteração sem sua aprovação (salvo a falta de resposta no prazo determinado), ainda que aparentem ser “meras correções ortográficas”. Qualquer atitude distinta a tal diretriz é repudiada pela equipe editorial do periódico.

 

  1. Critérios de preferência para publicação

A publicação dos trabalhos aprovados pelo controle por pares e selecionados pelos editores do periódico segue a ordem cronológica de submissão e aprovação, com exceção de autores convidados. Em razão das regras impostas pelas instituições avaliativas (Qualis/CAPES, p. ex.), serão observados critérios para publicação preferencial conforme deliberação dos Editores. Em razão das regras de exogenia, artigos de autores representantes do Estado de São Paulo são limitados a 25% do total de trabalhos publicados por volume.

Diante das regras de qualidade, cada volume publicado conterá 60% dos artigos com autor que possua titulação de doutor, além dos seguintes critérios de preferência:

  1. Artigos em coautoria entre professores permanentes de Programas de Instituições de Ensino Superior de diferentes unidades da federação, com filiação devidamente identificada;
  2. Artigos originais de profissionais vinculados a Instituições de Ensino Superior estrangeiras;
  3. Artigos em inglês ou em outras línguas, ainda que o autor seja brasileiro;
  4. Artigos resultantes de pesquisas financiadas por órgãos de fomento (desconsiderar bolsas de iniciação científica, mestrado e doutorado ou de editais destinados aos programas como o PROEX, PROAP, PROSUP e versões semelhantes dos órgãos estaduais de fomento) devidamente identificados no texto (especificar o edital de que resulta o financiamento em nota de rodapé).

Além de hipóteses acima, podem ser publicados com preferência trabalhos que abordem temas atuais e que possam se tornar obsoletos em razão do decurso do tempo. Tal situação é determinada por decisão da equipe editorial e pode ser sugerida pelos pareceristas em sua avaliação.

 

  • Autores convidados

Conforme decisão de sua equipe editorial, a Revista poderá convidar autores para publicar artigos sobre temáticas específicas, em razão de sua relevância, atualidade e marcante contribuição crítica às ciências criminais. Em tal situação, excepcionalmente, não haverá controle por pares (double blind peer review) e atenção à fila de aprovados para publicação. Conforme regra da Qualis/CAPES, o percentual de artigos de autores convidados fica limitado a 25% por volume.

 

  • Volumes e dossiês especiais

A Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCrim) poderá publicar volumes especiais ou dossiês específicos em seus volumes ordinários, em razão da relevância e da pertinência da temática, conforme decisão da equipe editorial e de seu conselho editorial. O volume ou dossiê poderá ficar sob responsabilidade de um editor associado que possua relevante conhecimento sobre o tema. Em tal situação, haverá divulgação de edital contendo as informações necessárias, como regras e prazos para submissão. De todo modo, haverá o controle por pares (double blind peer review), exceto aos autores convidados.

 

[1] MONTENEGRO, Mario R. ALVES, Venâncio A. Ferreira. Critérios de autoria e coautoria em trabalhos científicos. Acta boT. bras. 11 (2): 1997. Acesso em: 25 abr. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/abb/v11n2/v11n2a14.pdf

 

Artigos

Política padrão de seção

Comentário de Jurisprudência

A RBCCRIM, almejando a interlocução entre a estruturação de uma sólida doutrina nas ciências criminais e seu impacto na prática judicial, também publica comentários críticos a decisões jurisprudenciais, preferencialmente aquelas emanadas dos tribunais superiores e internacionais. Tais contribuições integram a seção Direito em Ação - Comentário Jurisprudencial. Além disso, também são publicados Pareceres acerca da aplicação prática de teorias relevantes às ciências criminais.

Dossiê especial: Criminologia Cultural

Subculturas, resistência e reação social; Fenomenologia da violência, primeiro plano do crime e ação-limítrofe; Pânico moral, criminalização da cultura e movimentos sociais;  Meios de comunicação e representação da criminalidade; Crime, modernidade tardia e capitalismo global; Criminologia Cultural, guerra e terrorismo; Crime, cultura de consumo e comodificação da transgressão; Criminologia Cultural e estudos urbanos; Metodologias da Criminologia Cultural; Criminologia Cultural e estudos étnico-raciais;  Criminologia Cultural e feminismos; Criminologia cultural, teorias queer e estudos de gênero; Criminologia Cultural e Criminologia Verde; Intersecções entre a Criminologia Cultural e a justiça social; Criminologia Cultural e Política Criminal; Inserção da Criminologia Cultural no campo teórico criminológico; Estudos psicanalíticos, violência urbana e psicologia social; Criminologia Cultural, transdisciplinaridade e arte; Criminologia Cultural e interdisciplinaridade

Dossiê Especial: “Verdade, Política e Processo Penal”

Busca da verdade e ambição de verdade no processo penal; Conceitos e regimes de verdade no processo penal; Verdade e poderes instrutórios do juiz; Verdade e justiça negocial; Epistemologia, prova e verdade no processo penal; Sistemas processuais penais e produção da verdade no processo penal; Políticas da verdade e processo penal.; Modernidade, pós-modernidade e processo penal; Verdade, Evidência e Expectativa no processo penal; Verdade e limitações probatórias no processo penal; Processo penal, expressividade e negociação contestada de significado; Processo penal e narrativa; Livre convencimento, certeza, crença e convicção

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