Incorporação do feminicídio pela dogmática penal brasileira: a violência letal contra mulheres entre reconhecimento e naturalização
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Feminicídio, Justiça de gênero, Dogmática penal, Reconhecimento, DomesticaçãoResumo
Baseando-se na teoria feminista do direito e no conceito de justiça de gênero pela perspectiva do reconhecimento (Fraser) e de domesticação (Severi), o objetivo da pesquisa é analisar como a dogmática penal interpreta o feminicídio e incorpora a perspectiva de gênero. Por meio de pesquisa qualitativa e descritiva, utilizamos a técnica de análise de conteúdos em sete manuais de Direito Penal. A síntese dos resultados é que todas as obras fazem menção à legislação conexa. Na maioria delas, machismo, sexismo, patriarcado e misoginia são discutidos em alguma medida. Em menor número, há indicação de literatura feminista especializada. Contudo, em todas as obras a discussão do sujeito passivo (mulher) é naturalizada ou sequer comentada. Além disso, nenhuma obra menciona documentos em perspectiva de gênero para políticas públicas e apenas uma cita a CPMI da violência contra a mulher. Diante disso, concluímos que a recepção da perspectiva de gênero na interpretação do feminicídio pela dogmática penal existe, mas é parcial. A maior parte dos textos analisados criam espaços argumentativos de reconhecimento do feminicídio como consequência de estruturas socialmente construídas. Contudo, essa incorporação é limitada por estratégias de naturalização e domesticação, em razão da evidente falta de familiaridade dos autores analisados com os estudos de gênero.
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