Compreendendo o sistema de enfrentamento à violência de gênero contra a mulher no Distrito Federal a partir das representações sociais das vítimas
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Violência doméstica contra a mulher, Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), Sistema judicial de enfrentamento à violência de gênero, Representações sociais, VitimizaçãoResumo
Neste artigo, objetiva-se compreender como as pretensões das mulheres vítimas de violência doméstica são percebidas pelo sistema judicial de enfrentamento à violência de gênero no Distrito Federal, que, em seu fazer orientado, possui suas lógicas próprias e que, a um só tempo, responde às necessidades internas e frustra as expectativas das vítimas. A hipótese é que ainda há um distanciamento entre as finalidades buscadas pelas vítimas e o atendimento jurídico propiciado pelo sistema judicial. Para essa finalidade, analisa dados e resultados obtidos em pesquisa de campo, na qual, pela observação das rotinas dos operadores jurídicos e de participantes de audiência judicial, foram realizadas entrevistas semiestruturadas com as vítimas de violência doméstica, antes e após a audiência judicial para manifestação sobre a continuidade do processo, buscando como representavam socialmente os atores jurídicos envolvidos. As representações sociais obtidas indicam juízes anestésicos às pretensões das vítimas, promotores de justiça desconhecidos e defensores públicos ausentes. Além da ausência de assistência jurídica para a vítima, naquele momento, verificou-se uma considerável lacuna entre as pretensões das mulheres vitimizadas e o fazer procedimental judicial, que frustra suas expectativas cognitivas. Lado outro, o cenário indica procedimentos de extinção prematura do processo, por táticas de pressão, que obstam o atendimento jurídico integral anunciado pela Lei Maria da Penha.
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