Flagrante Delito por Tráfico de Drogas: fácil prender mas difícil soltar.
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https://doi.org/10.5281/zenodo.13797548Palavras-chave:
Tráfico de Drogas, Prisão em Flagrante, Controle social, Ilegalismos Foucaultianos, Vieses de GêneroResumo
Trata-se o presente artigo de uma pesquisa empírica acerca das decisões das Audiências de Custódia referente às prisões em flagrantes no período de Setembro de 2015 a Março de 2016, no município de Belo Horizonte, Minas Gerais. Foi utilizado o banco de dados fornecido pelo Centro de Criminalidade e Segurança Pública (CRISP) referente a uma amostra de 825 casos relativa às ocorrências de decisões de audiências de custódia que entraram nas varas especializadas em Belo Horizonte. Além dos dados relacionados à soltura ou não do acusado, que constitui a variável resposta da pesquisa, foram construídas variáveis explicativas, que se referem ao fato do flagrante ser aplicado por tráfico de drogas ou por outros crimes, à presença de advogado ou não, o acusado ser reincidente ou não, o acusado ter residência fixa ou não, além das variáveis explicativas relacionadas às características sociodemográficas dos acusados. Foi utilizada a metodologia quantitativa com a construção de análises descritivas, bivariadas e regressões logísticas. Os resultados apontam para a diminuição das chances de soltura de acusados reincidentes, de acusados que sofreram flagrante delito por tráfico de drogas e de acusados pertencentes ao sexo masculino.
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