Revisitando a estrutura dos crimes qualificados pelo resultado
dos fundamentos epistemológicos do tipo subjetivo ao parâmetro distintivo entre a consumação e a tentativa
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.15882446Palavras-chave:
Crimes qualificados pelo resultado, Estrutura jurídica, Tipo subjetivo, Tentativa, ConsumaçãoResumo
O presente artigo tem por objeto de estudo a estrutura dos crimes qualificados pelo resultado, investigando-se a controvérsia subjacente à configuração da tentativa a partir da análise dos elementos subjetivos do tipo penal. Para tanto, propõe-se uma análise dedutiva dos dados qualitativos coletados a partir da revisão bibliográfica, com o propósito de identificar as formas de manifestação do elemento subjetivo nos referidos delitos, delimitando-se o parâmetro distintivo entre a tentativa e a consumação. Desse modo, busca-se interpretá-los como uma categoria à qual pertencem as diversas figuras típicas cujos eventos que as qualificam apresentam os mesmos elementos constitutivos, motivo pelo qual, ao menos hipoteticamente, não se poderia submetê-los a tratamentos jurídicos diversos.
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