Parecer: crime de trânsito com concentração de álcool inferior a 0,3mg/l de ar alveolar: impossibilidade de presunção de culpa e inaplicabilidade qualificadoras previstas nos art. 302, §3º e art. 303, §2º do CTB
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culpa, bafômetro, qualificadoras, infração de trânsito, crime de trânsitoResumo
A direção de veículo automotor sob influência de quantidade inferior a 0,3 mg/L de álcool no ar alveolar é mera infração administrativa, não se podendo a partir dela presumir a existência de culpa criminal, caso venha a ocorrer um acidente. As qualificadoras previstas nos art. 302, §3º e art. 303, §2º, do CTB exigem relevância penal para sua aplicação. Se o próprio legislador considerou a dosagem inferior a 0,3 mg/l insignificante a ponto de não puni-la no art. 306 do CTB, por igual razão ela deve ser considerada insignificante no tocante à aplicação das qualificadoras.
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