Parecer: crime de trânsito com concentração de álcool inferior a 0,3mg/l de ar alveolar: impossibilidade de presunção de culpa e inaplicabilidade qualificadoras previstas nos art. 302, §3º e art. 303, §2º do CTB

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Autores

  • Dr. Túlio Vianna Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - Belo Horizonte/MG

Palavras-chave:

culpa, bafômetro, qualificadoras, infração de trânsito, crime de trânsito

Resumo

A direção de veículo automotor sob influência de quantidade inferior a 0,3 mg/L de álcool no ar alveolar é mera infração administrativa, não se podendo a partir dela presumir a existência de culpa criminal, caso venha a ocorrer um acidente. As qualificadoras previstas nos art. 302, §3º e art. 303, §2º, do CTB exigem relevância penal para sua aplicação. Se o próprio legislador considerou a dosagem inferior a 0,3 mg/l insignificante a ponto de não puni-la no art. 306 do CTB, por igual razão ela deve ser considerada insignificante no tocante à aplicação das qualificadoras.

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Biografia do Autor

Dr. Túlio Vianna, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - Belo Horizonte/MG

 

Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Advogado Criminalista e Conselheiro Titular do Conselho Penitenciário de Minas Gerais. Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (2006), com pós-doutorado na Università di Bologna (Itália, 2015).

Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/6090986439508650

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Publicado

2024-06-25

Como Citar

Vianna, D. T. (2024). Parecer: crime de trânsito com concentração de álcool inferior a 0,3mg/l de ar alveolar: impossibilidade de presunção de culpa e inaplicabilidade qualificadoras previstas nos art. 302, §3º e art. 303, §2º do CTB. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 197(197), 407–419. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/502

Edição

Seção

Direito por quem o faz

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