Arqueologia dos saberes criminológicos do campo jurídico brasileiro do final do século XIX
as ideias de Tobias Barreto e Clóvis Beviláqua
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.15882561Palavras-chave:
Arqueologia do Saber, Criminologia, Direito, Tobias Barreto, Clóvis BeviláquaResumo
O pensamento brasileiro do final do século XIX foi marcado pelo aparecimento de uma multiplicidade de noções sobre crime, criminoso e pena. O “fenômeno criminal” se tornou objeto e assunto em diversos campos. Diante desse contexto, com base na arqueologia do saber enquanto teoria-método de análise, a proposta do artigo é responder a dois problemas de pesquisa correlacionados: quais as emergências discursivas que incitaram a formação de saberes criminológicos no campo jurídico brasileiro do final do século XIX? Como as ideias criminológicas de Tobias Barreto e Clóvis Beviláqua, sustentadas por essas emergências discursivas, pensaram o crime, o criminoso e a pena enquanto sedes de uma suposta verdade sobre o brasileiro e a sociedade brasileira, ao mesmo tempo em que legitimaram formas de exercer domínio e controle sobre parte da população brasileira?
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