Existirá contemporaneidade da medida socioeducativa de internação após a pandemia?
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Adolescente, Medida socioeducativa, Coronavírus, Princípios, IdentidadeResumo
O presente escrito tem como objetivo discutir se a imposição de medida socioeducativa de internação aos adolescentes postos em liberdade no início da pandemia do novo coronavírus respeita os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tanto, foi proposto um estudo sobre os princípios basilares das medidas socioeducativas e uma breve discussão sobre o processo de construção da identidade do adolescente. Há indícios relativos à maior intensidade da formação da identidade na fase da adolescência, em razão da influência de diversos fatores. Tendo em vista o desenvolvimento característico dessa fase, o aprisionamento é sempre inadequado e, por isso, a legislação prevê que seja breve e excepcional. Não decretar o aprisionamento de jovens que passaram um ano em liberdade, sem novo fato a ser apurado, deveria ser a regra.
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Referências
ASSIS, Simone Gonçalves et.al. Labirinto de espelhos: formação da auto-estima na infância e na adolescência [online]. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2004.
BORGHI, Adriana P. A noção de responsabilização no Sistema de Justiça Juvenil – notas históricas sobre sua emergência, impasses e desafios. Boletim IBCCRIM, São Paulo, n. 109, 2014.
BRASIL, Estatuto da criança e do adolescente. Brasília, DF, 1990.
BRASIL, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), Brasília, DF, 2012.
COSTA, Ana Paula Motta. Os Adolescentes e seus Direitos Fundamentais: da invisibilidade à indiferença. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
FREITAS, Ana P. C. O; GONÇALVES, Eduardo M.; PINHEIRO, Carlos V. S. Seguro: Resposta Institucional para a estigmatização sofrida por adolescentes transexuais. In: III Congresso de Diversidade Sexual e de Gênero, 2019, Ouro Preto. Questões trans: o sagrado crime da divergência. Anais [...], Belo Horizonte: [S. n.], 2018 v. 3. p.103-118.
GOFFMAN, Erving. Manicômios, Prisões e Conventos. Tradução de Dante Moreira. Leite. 7ª edição. São Paulo: Editora Perspectiva, 2001.
HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. Tradução de Tomaz Tadeu da Silva e Guaracira Lopes Louro. 11. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2011.
MENDEZ, Emilio García et.al. Infancia, ley y democracia en América Latina. Santa Fé de Bogotá, Buenos Aires: Ediciones Depalma, 1998.
ONU, Convenção dos Direitos da Criança, 1989.
SARAIVA, J.B.C. Adolescente, ato infracional e direitos humanos. In: PES, J.H.F. (Org.) Direitos humanos crianças e adolescentes. 1. ed. São Paulo: Juruá, 2012.
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