Existirá contemporaneidade da medida socioeducativa de internação após a pandemia?

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Autores

  • Me. Adriana Paduá Borghi Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.
  • Me. Ana Paula Cristina Oliveira Freitas Universidade Federal do ABC, UFABC, Brasil.

Palavras-chave:

Adolescente, Medida socioeducativa, Coronavírus, Princípios, Identidade

Resumo

O presente escrito tem como objetivo discutir se a imposição de medida socioeducativa de internação aos adolescentes postos em liberdade no início da pandemia do novo coronavírus respeita os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tanto, foi proposto um estudo sobre os princípios basilares das medidas socioeducativas e uma breve discussão sobre o processo de construção da identidade do adolescente. Há indícios relativos à maior intensidade da formação da identidade na fase da adolescência, em razão da influência de diversos fatores. Tendo em vista o desenvolvimento característico dessa fase, o aprisionamento é sempre inadequado e, por isso, a legislação prevê que seja breve e excepcional. Não decretar o aprisionamento de jovens que passaram um ano em liberdade, sem novo fato a ser apurado, deveria ser a regra.

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Biografia do Autor

Me. Adriana Paduá Borghi, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Mestre em Direito pela PUCSP. Pesquisadora e professora pela USJT. Facilitadora de Justiça Restaurativa. Advogada.  

Me. Ana Paula Cristina Oliveira Freitas, Universidade Federal do ABC, UFABC, Brasil.

Mestranda em Ciências Humanas e Sociais pela UFABC. Pós-graduada em Direitos Fundamentais pelo IBCCRIM,  pelo Instituto Ius Gentium Conimbrigae (ICG) e Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Bacharel em Direito pela UMC. Membra do IBCCRIM; Advogada.

Referências

Referências

ASSIS, Simone Gonçalves et.al. Labirinto de espelhos: formação da auto-estima na infância e na adolescência [online]. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2004.

BORGHI, Adriana P. A noção de responsabilização no Sistema de Justiça Juvenil – notas históricas sobre sua emergência, impasses e desafios. Boletim IBCCRIM, São Paulo, n. 109, 2014.

BRASIL, Estatuto da criança e do adolescente. Brasília, DF, 1990.

BRASIL, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), Brasília, DF, 2012.

COSTA, Ana Paula Motta. Os Adolescentes e seus Direitos Fundamentais: da invisibilidade à indiferença. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

FREITAS, Ana P. C. O; GONÇALVES, Eduardo M.; PINHEIRO, Carlos V. S. Seguro: Resposta Institucional para a estigmatização sofrida por adolescentes transexuais. In: III Congresso de Diversidade Sexual e de Gênero, 2019, Ouro Preto. Questões trans: o sagrado crime da divergência. Anais [...], Belo Horizonte: [S. n.], 2018 v. 3. p.103-118.

GOFFMAN, Erving. Manicômios, Prisões e Conventos. Tradução de Dante Moreira. Leite. 7ª edição. São Paulo: Editora Perspectiva, 2001.

HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. Tradução de Tomaz Tadeu da Silva e Guaracira Lopes Louro. 11. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2011.

MENDEZ, Emilio García et.al. Infancia, ley y democracia en América Latina. Santa Fé de Bogotá, Buenos Aires: Ediciones Depalma, 1998.

ONU, Convenção dos Direitos da Criança, 1989.

SARAIVA, J.B.C. Adolescente, ato infracional e direitos humanos. In: PES, J.H.F. (Org.) Direitos humanos crianças e adolescentes. 1. ed. São Paulo: Juruá, 2012.

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Publicado

2024-07-11

Como Citar

Padua Borghi, A., & Oliveira Freitas, A. P. C. (2024). Existirá contemporaneidade da medida socioeducativa de internação após a pandemia?. Boletim IBCCRIM, 29(346), 25–27. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1364