O acesso aos elementos de prova pelo investigado na fase do inquérito: a conquista da súmula vinculante n. 14

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Autores

  • Dr. Alberto Zacharias Toron Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Palavras-chave:

Súmula Vinculante 14, Acesso aos autos do inquérito pelo investigado, Garantias do investigado no inquérito, Estado democrático de direito

Resumo

A correta interpretação da Súmula Vinculante (SV) 14 e dos acórdãos que lhe dão suporte está centrada em que a eficácia das investigações deve respeitar o direito de defesa por expressa disposição legal e como decorrência da amplitude do direito de defesa. Sua aprovação pelo STF em 2009 representou a quebra de uma estrutura autoritária na forma de investigar, que pretendia dificultar o exercício da defesa ao máximo, com um padrão de prisões temporárias, buscas e apreensões, oitivas dos investigados de um lado, e, de outro, a obstaculização do acesso aos autos pelos advogados dos investigados. Por isso, o tema central no Estado democrático de Direito não é saber “quando é necessário” permitir o acesso aos autos por parte do investigado, mas, sim, quando é, excepcionalmente, legítimo impedi-lo. 

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Biografia do Autor

Dr. Alberto Zacharias Toron , Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Doutor e Mestre em Direito pela USP. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade de Salamanca. Professor de Processo Penal da FAAP. Conselheiro Federal da OAB e ex-presidente do IBCCRIM. Advogado criminal. 

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Publicado

2024-07-22

Como Citar

Zacharias Toron , A. (2024). O acesso aos elementos de prova pelo investigado na fase do inquérito: a conquista da súmula vinculante n. 14 . Boletim IBCCRIM, 30(353), 29–31. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1462