O acesso aos elementos de prova pelo investigado na fase do inquérito: a conquista da súmula vinculante n. 14
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Súmula Vinculante 14, Acesso aos autos do inquérito pelo investigado, Garantias do investigado no inquérito, Estado democrático de direitoResumo
A correta interpretação da Súmula Vinculante (SV) 14 e dos acórdãos que lhe dão suporte está centrada em que a eficácia das investigações deve respeitar o direito de defesa por expressa disposição legal e como decorrência da amplitude do direito de defesa. Sua aprovação pelo STF em 2009 representou a quebra de uma estrutura autoritária na forma de investigar, que pretendia dificultar o exercício da defesa ao máximo, com um padrão de prisões temporárias, buscas e apreensões, oitivas dos investigados de um lado, e, de outro, a obstaculização do acesso aos autos pelos advogados dos investigados. Por isso, o tema central no Estado democrático de Direito não é saber “quando é necessário” permitir o acesso aos autos por parte do investigado, mas, sim, quando é, excepcionalmente, legítimo impedi-lo.
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