Declaração de inconstitucionalidade de preceito secundário de tipo penal por violação de princípios constitucionais
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Jurisprudência, Lei 11.343/2006Resumo
A multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06 é opção legislativa para a quantificação da pena, não cabendo ao Poder Judiciário alterá-la com fundamento nos princípios da proporcionalidade, isonomia e da individualização da pena.
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