Os riscos de um açodado uso de softwares espiões na persecução penal
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Software espião, Direito à intimidade, ADPF 1.143Resumo
Em dezembro de 2023, a Procuradoria-Geral da República ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) 84, posteriormente convertida na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 1.143, alegando existir omissão parcial do Congresso Nacional em dar efetividade aos direitos constitucionais à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações (art. 5º, X e XII). A situação é tão preocupante quanto paradoxal: a instituição à qual caberia zelar pelos direitos fundamentais propõe restringir esses direitos a pretexto de protegê-los.
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