Os riscos de um açodado uso de softwares espiões na persecução penal

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Autores

  • Instituto Brasileiro de Ciências Criminais IBCCRIM

Palavras-chave:

Software espião, Direito à intimidade, ADPF 1.143

Resumo

Em dezembro de 2023, a Procuradoria-Geral da República ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) 84, posteriormente convertida na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 1.143, alegando existir omissão parcial do Congresso Nacional em dar efetividade aos direitos constitucionais à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações (art. 5º, X e XII). A situação é tão preocupante quanto paradoxal: a instituição à qual caberia zelar pelos direitos fundamentais propõe restringir esses direitos a pretexto de protegê-los.

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Biografia do Autor

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, IBCCRIM

Fundado em 1992, após o Massacre do Carandiru, em São Paulo, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) contribui para o desenvolvimento e a disseminação das Ciências Criminais por todo o país, promovendo diálogos entre academia, poder público e sociedade civil.

Reconhecido nacional e internacionalmente por sua atuação na área de produção científica -- incluindo o acervo de sua Biblioteca, a mais completa em Ciências Criminais da América Latina -- o IBCCRIM realiza cursos, eventos, debates e iniciativas de extensão universitária e iniciação científica. As publicações produzidas pelo Instituto, além das notas técnicas e pareceres sobre projetos de lei e ações judiciais de grande repercussão, são referências para pesquisadores, profissionais, jornalistas e estudantes.

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Publicado

2024-07-24

Como Citar

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. (2024). Os riscos de um açodado uso de softwares espiões na persecução penal. Boletim IBCCRIM, 30(356), 2. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1488

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