A lei Henry Borel (lei 14.344/2022) e o direito penal simbólico

uma análise crítica

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Autores

  • Bernardo Picanço Bensi Campinho Universidade Federal Fluminense, UFF, Volta Redonda/RJ.
  • Dr. Hamilton Gonçalves Ferraz Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, PUCRio, Brasil.

Palavras-chave:

Lei Henry Borel, Criminalização, Direito Penal Simbólico

Resumo

O artigo analisa a Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022) em relação ao conceito de Direito Penal Simbólico, verificando sua compatibilidade com os princípios penais fundamentais. O trabalho é baseado em pesquisa teórica por revisão bibliográfica. Primeiramente, apresenta-se o princípio da legalidade, o conceito de bem jurídico e o princípio da proporcionalidade como parâmetros de análise da nova legislação; na sequência, são estudadas a Lei Henry Borel e suas principais inovações; finalmente, é sugerida análise crítica da nova lei em referência à ideia de Direito Penal Simbólico.

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Biografia do Autor

Bernardo Picanço Bensi Campinho, Universidade Federal Fluminense, UFF, Volta Redonda/RJ.

Graduando em Direito pela Universidade Federal Fluminense.

Dr. Hamilton Gonçalves Ferraz, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, PUCRio, Brasil.

Doutor em Direito pela PUC-Rio com estágio pós-doutoral em Direito Penal em curso na UERJ. Mestre em Direito Penal pela UERJ. Professor Adjunto de Direito Penal (UFF-MDI).

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Publicado

2024-07-25

Como Citar

Picanço Bensi Campinho, B., & Gonçalves Ferraz, H. (2024). A lei Henry Borel (lei 14.344/2022) e o direito penal simbólico: uma análise crítica. Boletim IBCCRIM, 31(362), 22–24. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1563