Projeto de lei anticrime e a interceptação ambiental da conversa entre os advogados e os presos nos presídios federais

Autores

  • Dr. Antonio Baptista Gonçalves Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

Interceptação telefônica, Direitos fundamentais, Prerrogativas profissionais

Resumo

A interceptação telefônica é uma medida excepcional que tem auxiliado sobremaneira nas investigações a fim de coibir organizações criminosas, agentes do narcotráfico, exploração de mulheres e menores, tráfico de pessoas, embranquecimento de capitais e demais atividades ilícitas que se ramificam e se tornam complexas e de difícil rastreamento. Desde que se obedeça aos requisitos e limites impostos pela Lei n. 9.296/96. No entanto, não se pode considerar o advogado como parte ou alvo desse processo. Se o advogado é criminoso, que se investigue, mas ser objeto de uma interceptação somente por ter conversas com seus clientes não pode jamais ser autorizado pela justiça. As prerrogativas profissionais devem ser respeitas.

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Biografia do Autor

Dr. Antonio Baptista Gonçalves, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Pós-doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade de La Matanza. Doutor e mestre em Filosofia do Direito pela PUCSP. MBA em Relações Internacionais pela FGV. Especialista em Direitos Fundamentais pela Universidade de Coimbra. Advogado.

 

Referências

FERNANDES, Newton; FERNANDES, Valter. Criminologia integrada. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

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Publicado

01-10-2019

Como Citar

GONÇALVES, Antonio Baptista. Projeto de lei anticrime e a interceptação ambiental da conversa entre os advogados e os presos nos presídios federais. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 323, p. 5–7, 2019. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2341. Acesso em: 14 mar. 2026.

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