Projeto de lei anticrime e a interceptação ambiental da conversa entre os advogados e os presos nos presídios federais

Autores/as

  • Antonio Baptista Gonçalves Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palabras clave:

Interceptação telefônica, Direitos fundamentais, Prerrogativas profissionais

Resumen

A interceptação telefônica é uma medida excepcional que tem auxiliado sobremaneira nas investigações a fim de coibir organizações criminosas, agentes do narcotráfico, exploração de mulheres e menores, tráfico de pessoas, embranquecimento de capitais e demais atividades ilícitas que se ramificam e se tornam complexas e de difícil rastreamento. Desde que se obedeça aos requisitos e limites impostos pela Lei n. 9.296/96. No entanto, não se pode considerar o advogado como parte ou alvo desse processo. Se o advogado é criminoso, que se investigue, mas ser objeto de uma interceptação somente por ter conversas com seus clientes não pode jamais ser autorizado pela justiça. As prerrogativas profissionais devem ser respeitas.

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Biografía del autor/a

Antonio Baptista Gonçalves, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Pós-doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade de La Matanza. Doutor e mestre em Filosofia do Direito pela PUCSP. MBA em Relações Internacionais pela FGV. Especialista em Direitos Fundamentais pela Universidade de Coimbra. Advogado.

 

Citas

FERNANDES, Newton; FERNANDES, Valter. Criminologia integrada. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

GRINOVER, Ada Pellegrini. O regime brasileiro das interceptações telefônicas. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 17.

RODAS, Sérgio. Pacote “anticrime” quer permitir gravação de conversa entre advogado e cliente preso. Revista Consultor Jurídico, 7 fev. 2019. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-fev-07/pacote-anticrime-permitir-gravacaoentre-advogado-cliente-preso>. Acesso em: 16 mai. 2019.

STRECK, Lenio Luiz (coord.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013.

STRECK, Lenio Luiz. PCC, CV e milícias ganham status legislativo: Moro dá bois aos nomes! Revista Consultor Jurídico, 14 fev. 2019. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-fev-14/senso-incomum-pcc-cv-miliciasganham-status-legislativo-moro-bois-aos-nomes>. Acesso em: 15 mai. 2019.

Publicado

2019-10-01

Cómo citar

GONÇALVES, Antonio Baptista. Projeto de lei anticrime e a interceptação ambiental da conversa entre os advogados e os presos nos presídios federais. Boletín IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 323, p. 5–7, 2019. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2341. Acesso em: 17 abr. 2026.

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