Entre a ultraviolência e a lex certa
taxatividade penal na “Lei Antifacção”
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.21924961Resumo
O artigo analisa a Lei 13.358/2026, conhecida como “Lei Antifacção”, com foco na tensão entre a urgência político-criminal de enfrentar organizações criminosas ultraviolentas e as exigências de taxatividade impostas pelo princípio da legalidade penal. Examina-se o conceito de “organização criminosa ultraviolenta” introduzido pelo legislador, demonstrando que expressões como “impor controle territorial ou social” e “domínio social estruturado” carecem da densidade semântica necessária a uma norma incriminadora. A partir da evolução dogmática do conceito de tipo penal, sustenta-se que a função garantidora do tipo exige clareza e determinação na descrição da conduta proibida (lex certa). O trabalho conclui que a elaboração apressada de normas penais, ainda que motivada por um problema social grave, pode comprometer tanto a proteção de bens jurídicos quanto a segurança jurídica dos destinatários da norma.
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