O inimigo interno e o novo marco legal de combate ao crime organizado

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.22035229

Palavras-chave:

inimigo interno, criminalização dos movimentos populares, poder punitivo

Resumo

O artigo analisa a Lei 15.358/2026 a partir da criminologia crítica e da construção histórica do inimigo interno no Brasil. Examina categorias relacionadas ao controle territorial, aos embaraços à atuação estatal e às formas de adesão e apoio. Sustenta-se que sua abertura interpretativa pode reforçar processos de expansão do poder punitivo e ampliar os riscos de criminalização de movimentos populares.

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Biografia do Autor

Me. Felipe de Araújo Chersoni, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS, Brasil

Doutorando em Ciências Criminais (PUCRS), como bolsista integral PROSUC/CAPES, com período de doutorado-sanduíche na Universidade de Barcelona (Espanha). Integra a Rede Nacional da Advocacia Popular (Renap).

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Publicado

21-08-2026

Como Citar

CHERSONI, Felipe de Araújo. O inimigo interno e o novo marco legal de combate ao crime organizado. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 34, n. 406, p. 28–30, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.22035229. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/3020. Acesso em: 23 ago. 2026.

Edição

Seção

Dossiê: Um olhar crítico sobre o novo "Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil" (Lei 15.358/2026)

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