O inimigo interno e o novo marco legal de combate ao crime organizado
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.22035229Palavras-chave:
inimigo interno, criminalização dos movimentos populares, poder punitivoResumo
O artigo analisa a Lei 15.358/2026 a partir da criminologia crítica e da construção histórica do inimigo interno no Brasil. Examina categorias relacionadas ao controle territorial, aos embaraços à atuação estatal e às formas de adesão e apoio. Sustenta-se que sua abertura interpretativa pode reforçar processos de expansão do poder punitivo e ampliar os riscos de criminalização de movimentos populares.
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