Aspectos criminais da Lei 14.478/2022:
criptoativos e Direito Penal Econômico
Visualizações: 638Resumo
O problema da ausência de regulação das prestadoras de serviços de ativos virtuais despertou patente preocupação com o cenário de intensificação da criminalidade por intermédio da utilização de criptoativos, que impactam as economias nacional e mundial. Este artigo objetiva a análise das proposições de cunho criminal da Lei 14.478/2022 e sua interface com aspectos de Direito Penal Econômico.
Downloads
Referências
AMATO, Fábio. Operações com criptomoedas mais que dobram e atingem R$ 200,7 bilhões em 2021, diz Receita. G1, Economia, 17 fev. 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/02/17/operacoes-com-criptomoedas-mais-que-dobram-e-atingem-r-2007-bilhoes-em-2021-diz-receita.ghtml. Acesso em: 09 mar. 2023.
BADARÓ, Gustavo Henrique; BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Lavagem de dinheiro: aspectos penais e proces-suais penais. 4. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
BLANCO CORDERO, Isidoro. El delito de blanqueo de capitales. 4. ed. Navarra, ES: Aranzadi, 2015.
CHAINALYSIS. The 2022 crypto crime report. 2022a. Disponível em: https://go.chainalysis.com/rs/503-FAP-074/images/Crypto-Crime-Report-2022.pdf. Acesso em: 09 mar. 2023.
CHAINALYSIS. The 2022 geography of cryptocurrency report. 2022b. Disponível em: https://go.chainalysis.com/rs/503-FAP-074/images/2022-Geography-of-Cryptocurrency.pdf. Acesso em: 09 mar. 2023.
EUROPEAN CENTRAL BANK. Virtual currency schemes: a further analysis. 2015. Disponível em: https://www.ecb.europa.eu/pub/pdf/other/virtualcurrencyschemesen.pdf. Acesso em: 04 jan. 2023.
ESTELLITA, Heloisa. Bitcoin e lavagem de dinheiro: uma aproximação. Jota, 07 out. 2019. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/penal-em-foco/bitcoin-e-lavagem-de-dinheiro-uma-aproximacao-07102019. Acesso em: 04 jan. 2023.
FINANCIAL ACTION TASK FORCE (FATF). Guidance for a risk-based approach to virtual assets and virtual asset service providers. Paris, FR: FATF/OECD, 2019. Disponível em https://www.fatf-gafi.org/media/fatf/documents/recommendations/RBA-VA-VASPs.pdf. Acesso em: 04 jan. 2023.
FINANCIAL ACTION TASK FORCE (FATF). Updated guidance for a risk-based approach to virtual as-sets and virtual asset service providers. Paris, FR: FATF/OECD, 2021. Disponível em https://www.fatf-gafi.org/media/fatf/documents/recommendations/Updated-Guidance-VA-VASP.pdf. Acesso em: 03 jan. 2023.
GRUPENMACHER, Giovana Treiger. As plataformas de negociação de criptoativos: uma análise compa-rativa com as atividades das corretoras e da Bolsa sob a perspectiva da proteção do investidor e da pre-venção à lavagem de dinheiro. Dissertação (Mestrado em Direito e Desenvolvimento) – Escola de Direito de São Paulo, Fundação Getulio Vargas, São Paulo, 2019.
MORAES, Felipe Américo. Bitcoin e lavagem de dinheiro: quando uma transação configura crime. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2022.
PIMENTEL, Manoel Pedro. Crimes contra o sistema financeiro nacional. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
SCHMIDT, Andrei Zenker. Direito Penal Econômico: parte geral. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advoga-do Editora, 2018.
SILVA, Mariana Maria. Valor de mercado das criptomoedas volta a US$ 1 trilhão e Ethereum dispara 14%; entenda os motivos. Revista Exame, Future of Money, 26 out. 2022. Disponível em: https://exame.com/future-of-money/valor-de-mercado-das-criptomoedas-volta-a-us-1-trilhao-e-ethereum-dispara-14-entenda-os-motivos/. Acesso em: 09 mar. 2023.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).