A cadeia de custódia é condição necessária para a redução dos riscos de condenações de inocentes
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Cadeia de custódia, Fiabilidade, Determinação dos fatos, Redução de riscos, Epistemologia jurídicaResumo
O tema do presente artigo é a cadeia de custódia da prova. A introdução do instituto na Lei 13.964/19 reflete o reconhecimento de que a fiabilidade constitui uma importante característica dos elementos que comporão o conjunto probatório a ser valorado pelo juiz para a determinação dos fatos juridicamente relevantes. A função da cadeia de custódia da prova, definida como documentação cronológica do vestígio (que deve ser entendido de modo amplo), é justamente a de garantir que o elemento probatório que o juiz recebe na fase de instrução é confiável foi colhido, catalogado, manipulado, condicionado e transportado adequadamente até ser ingressado ao juízo. Por isso, pode ser usado como ponto de partida às inferências probatórias. Na omissão da lei, defendo que a fase adequada ao exame da cadeia de custódia é a fase de admissão da prova; e, em segundo lugar, que a consequência da quebra da cadeia de custódia deverá ser a exclusão do vestígio, sem que este possa ser valorado. A qualidade epistêmica da fase investigatória é condição necessária, ainda que não suficiente, para um processo penal seriamente comprometido com a redução do risco de condenação de inocentes.
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Referências
AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros. Pesquisa AMB 2015: Resultados. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/pesquisa-amb.pdf>. Acesso em: 9 maio 2020.
BADARÓ, Gustavo. Epistemologia judiciária e prova penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
BADARÓ, Gustavo. A cadeia de custódia e sua relevância para o processo penal. In: SIDI, Ricardo; LOPES, Anderson B. Temas atuais da investigação preliminar no processo. Belo Horizonte: D’Plácido, 2017.
CASARA, Rubens R. R. Mitologia Processual Penal. São Paulo: Saraiva, 2015.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Observações sobre os sistemas processuais: Escritos do Prof. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, vol. 1. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória. 2018.
CORDERO, Franco. Guida alla Procedura Penale. Torino: Utet, 1986.
DALLAGNOL, D, M.; CÂMARA, J. de A.S.R. A cadeia de custódia da prova. In: RESENDE, Daniel Salgado (Orgs.). A prova no enfrentamento à macrocriminalidade. Salvador: Juspodivm, 2016.
GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Autoritarismo e Processo Penal: uma genealogia das ideais autoritárias no processo penal brasileiro. São Paulo: Tirant Brasil, 2018.
GLOECKNER , Ricardo Jacobsen. Prisões cautelares, confirmation bias e o direito fundamental à devida cognição no processo penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 117, ano 23, nov./dez. 2015.
IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa. Relatório Anual 'O fim da liberdade', 2019.
JESUS, Maria Gorete Marques de. Verdade policial como verdade jurídica: narrativas do tráfico de drogas no sistema de justiça. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 35, n. 102, 2020 . Disponível em: <http://www.scielo.br/ scielo.php?script=sci_ arttext&pid=S0102-69092020000100501&lng=en&nrm=iso >. Acesso em: 9 maio 2020.
JESUS, Maria Gorete de. O que está no mundo não está nos autos: a construção da verdade jurídica nos processos criminais de tráfico de drogas. 2016. 276 p. Tese (Doutorado) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), Universidade de São Paulo (USP), São Paulo, 2016. Disponível em: <https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8132/tde-03112016-162557/publico/2016_MariaGoreteMarquesDeJesus_VCorr.pdf>. Acesso em: 9 maio 2020.
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. São Paulo: Saraiva, 2019.
MACHADO, Leonardo Marcondes. Investigação criminal exige base epistemológica e fundamento democrático. Conjur, 7 abr. 2020. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-abr-07/academia-policia-investigacao-criminal-exige-base-epistemologica-democratica>. Acesso em: 9 maio 2020.
MATILDA, Janaina. Epistemologia jurídica aplicada ao processo penal. In: LIMA, Joel Correa; CASARA, Rubens R.R. (Org.). Temas para uma perspectiva crítica do direito: homenagem ao Professor Geraldo Prado. São Paulo: Contracorrente. No prelo. (previsão jun./2020).
MATILDA, Janaina. O valor probatório da palavra do policial”. Boletim bimestral Trincheira Democrática do Instituto Baiano de Direito Processual Penal, Salvador, ano 3, n. 8, abr./2020.
MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia do processo penal conforme a teoria dos jogos. 6. ed. Florianópolis: Emais Editora, 2019.
PRADO, Geraldo. A cadeia de custódia da prova no processo penal. São Paulo: Marcial Pons, 2019.
TARUFFO, Michele. Narrativas Judiciales (Anexo 2). In: TARUFFO, Michele. La prueba, Madrid: Marcial Pons, 2008.
SEMER, Marcelo. Sentenciando tráfico: o papel dos juízes no grande encarceramento. São Paulo: Tirant lo blanch Brasil, 2019.
VIEIRA, Antonio. A cadeia de custódia da prova no processo penal: algumas notas sobre as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Boletim bimestral Trincheira Democrática do Instituto Baiano de Direito Processual Penal, Salvador, ano 3, n. 7, fev./2020.
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