The chain of custody is a necessary condition for the reduction of the risk of convicting innocents
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Chain of custody, Reliability, Determination of facts, Risk reduction, Legal epistemologyAbstract
The subject of this paper is chain of custody of evidence. The introduction of this institute in Statute 13.964/19 reflects the recognition that reliability is an important characteristic of the pieces of evidence that will compose the set of evidence to be valued by the judge for the determination of the legally relevant facts. The function of the chain of custody of evidence, defined as the chronological documentation of the evidence (which must be understood broadly), is precisely to guarantee that the piece of evidence which the judge received in the phase of investigation is reliable, was collected, cataloged, manipulated, conditioned, and transported properly until it was brought to court; therefore, it can be used as a starting point for evidentiary inferences. In the absence of legislation, I argue that the appropriate phase for examining the chain of custody is the phase of admissibility; and, second, that the consequence of breaking the chain of custody should be the exclusion of the piece of evidence, avoiding its evaluation. The epistemic quality of the investigative phase is a necessary, albeit not sufficient, condition for a criminal trial seriously committed to the reduction of the risk of convicting innocents.
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References
AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros. Pesquisa AMB 2015: Resultados. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/pesquisa-amb.pdf>. Acesso em: 9 maio 2020.
BADARÓ, Gustavo. Epistemologia judiciária e prova penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
BADARÓ, Gustavo. A cadeia de custódia e sua relevância para o processo penal. In: SIDI, Ricardo; LOPES, Anderson B. Temas atuais da investigação preliminar no processo. Belo Horizonte: D’Plácido, 2017.
CASARA, Rubens R. R. Mitologia Processual Penal. São Paulo: Saraiva, 2015.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Observações sobre os sistemas processuais: Escritos do Prof. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, vol. 1. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória. 2018.
CORDERO, Franco. Guida alla Procedura Penale. Torino: Utet, 1986.
DALLAGNOL, D, M.; CÂMARA, J. de A.S.R. A cadeia de custódia da prova. In: RESENDE, Daniel Salgado (Orgs.). A prova no enfrentamento à macrocriminalidade. Salvador: Juspodivm, 2016.
GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Autoritarismo e Processo Penal: uma genealogia das ideais autoritárias no processo penal brasileiro. São Paulo: Tirant Brasil, 2018.
GLOECKNER , Ricardo Jacobsen. Prisões cautelares, confirmation bias e o direito fundamental à devida cognição no processo penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 117, ano 23, nov./dez. 2015.
IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa. Relatório Anual 'O fim da liberdade', 2019.
JESUS, Maria Gorete Marques de. Verdade policial como verdade jurídica: narrativas do tráfico de drogas no sistema de justiça. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 35, n. 102, 2020 . Disponível em: <http://www.scielo.br/ scielo.php?script=sci_ arttext&pid=S0102-69092020000100501&lng=en&nrm=iso >. Acesso em: 9 maio 2020.
JESUS, Maria Gorete de. O que está no mundo não está nos autos: a construção da verdade jurídica nos processos criminais de tráfico de drogas. 2016. 276 p. Tese (Doutorado) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), Universidade de São Paulo (USP), São Paulo, 2016. Disponível em: <https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8132/tde-03112016-162557/publico/2016_MariaGoreteMarquesDeJesus_VCorr.pdf>. Acesso em: 9 maio 2020.
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. São Paulo: Saraiva, 2019.
MACHADO, Leonardo Marcondes. Investigação criminal exige base epistemológica e fundamento democrático. Conjur, 7 abr. 2020. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-abr-07/academia-policia-investigacao-criminal-exige-base-epistemologica-democratica>. Acesso em: 9 maio 2020.
MATILDA, Janaina. Epistemologia jurídica aplicada ao processo penal. In: LIMA, Joel Correa; CASARA, Rubens R.R. (Org.). Temas para uma perspectiva crítica do direito: homenagem ao Professor Geraldo Prado. São Paulo: Contracorrente. No prelo. (previsão jun./2020).
MATILDA, Janaina. O valor probatório da palavra do policial”. Boletim bimestral Trincheira Democrática do Instituto Baiano de Direito Processual Penal, Salvador, ano 3, n. 8, abr./2020.
MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia do processo penal conforme a teoria dos jogos. 6. ed. Florianópolis: Emais Editora, 2019.
PRADO, Geraldo. A cadeia de custódia da prova no processo penal. São Paulo: Marcial Pons, 2019.
TARUFFO, Michele. Narrativas Judiciales (Anexo 2). In: TARUFFO, Michele. La prueba, Madrid: Marcial Pons, 2008.
SEMER, Marcelo. Sentenciando tráfico: o papel dos juízes no grande encarceramento. São Paulo: Tirant lo blanch Brasil, 2019.
VIEIRA, Antonio. A cadeia de custódia da prova no processo penal: algumas notas sobre as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Boletim bimestral Trincheira Democrática do Instituto Baiano de Direito Processual Penal, Salvador, ano 3, n. 7, fev./2020.
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