O Ministério Público e a Justiça Negocial no Brasil: entre a obrigatoriedade e a discricionariedade
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Ministério Público , Justiça Negocial , Obrigatoriedade, DiscricionariedadeResumo
A consolidação da Justiça Negocial trouxe novos desafios para serem pensados em nosso sistema processual, notadamente quanto ao papel dos sujeitos processuais. O artigo busca entender as funções pertinentes ao Ministério Público, em particular no que toca à obrigação de propor a ação penal de iniciativa pública no cenário de expansão dos mecanismos consensuais. Mesmo num cenário em que a obrigatoriedade pura é questionada, não vemos espaço normativo para se sustentar a existência de uma discricionariedade do órgão acusatório. Defendemos a necessidade de uma interpretação estrita do papel do Ministério Público, em respeito à igualdade na persecução penal.
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Referências
ABRAÃO, Pauliane do Socorro Lisboa; LOURINHO, Victoria A. dos Santos. O Acordo De Não Persecução Penal e a Discricionariedade Do Ministério Público. In: WALMSLEY, André; CIRENO, Lígia; BARBOZA, Márcia Noll (coords.). Inovações da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Brasília: MPF, 2020, p. 330-347. Disponível em http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/copy_of_2CCR_Coletanea_Artigos_FINAL.pdf. Acesso em: 15/4/2021.
BADARÓ, Gustavo Henrique. Meio de Prova, meio de obtenção de prova ou um novo modelo de justiça penal? In: ASSIS MOURA, Maria Thereza de; CRUZ BOTTINI, Pierpaolo (coords.). Colaboração Premiada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018. p. 127-149.
BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
CAVALI, Marcelo Costenaro. Duas faces da colaboração premiada: visões “conservadora” e “arrojada” do instituto na Lei n. 12.850/2013. In: ASSIS MOURA, Maria Thereza de; CRUZ BOTTINI, Pierpaolo (coords.). Colaboração Premiada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018. p. 255-274.
GRINOVER, Ada Pellegrini. O impacto da Lei n. 9.099/95 no sistema penal brasileiro. In: BUSTAMANTE, Ricardo; SODRÉ, Paulo Cesar (coords.). Ensaios Jurídicos: o direito em revista. Niterói: Instituto Brasileiro de Atualização Jurídica, 1996.
JARDIM, Afrânio da Silva. Direito processual penal. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 5. ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
MAZZILLI, Hugo Nigro. Princípios institucionais do Ministério Público brasileiro. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 731, p. 9-33, jan./abr. 2013.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
PRADO, Geraldo. Sistema acusatório: a conformidade constitucional das leis processuais penais. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 12. ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
VASCONCELLOS, Vinicius Gomes. Barganha e justiça criminal negocial: análise das tendências de expansão dos espaços de consenso no processo penal brasileiro. São Paulo: IBCCRIM, 2015.
ZILLI, Marcos. Rumo à estação acusatória do processo penal: leituras a partir da Lei 13.964/19. Cadernos Jurídicos da Escola Paulista da Magistratura, São Paulo, v. 22, n. 57, p. 221-239, jan./mar. 2021.
ZILLI, Marcos. No acordo de colaboração entre gregos e troianos o cavalo é o prêmio. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 25, n. 300, p. 3-6, nov. 2017.
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