A devida diligência como garantia no direito de igualdade e não discriminação de gênero contra as mulheres: Caso González e Outros (“Campo Algodoeiro”) vs. México e a Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos

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Autores

  • Me. Ana Rita Souza Prata Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP - São Paulo/SP

Palavras-chave:

Direitos das mulheres, devida diligência, violência estrutural

Resumo

O artigo aborda o caso do “Campo Algodoneiro” (González e outros vs. México), julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Trata-se de um dos precedentes pioneiros sobre o desaparecimento forçado de mulheres no Estado Mexicano e a ausência de investigação efetiva. O caso é ilustrativo sobre a relação entre violência estrutural e discriminação das mulheres em razão de seu gênero. Ao final, aponta-se os parâmetros desenvolvidos pela Corte Interamericana sobre o dever de devida investigação como forma de não repetição.

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Biografia do Autor

Me. Ana Rita Souza Prata, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP - São Paulo/SP

Mestra em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Defensora Pública do Estado de São Paulo. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/8439568953437983

Referências

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Publicado

2023-11-10

Como Citar

Souza Prata, M. A. R. (2023). A devida diligência como garantia no direito de igualdade e não discriminação de gênero contra as mulheres: Caso González e Outros (“Campo Algodoeiro”) vs. México e a Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Boletim IBCCRIM, 28(328), 27–30. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/789

Edição

Seção

Jurisprudência Comentada